Júri absolve réu acusado de matar motociclista em acidente de trânsito em Joselândia
Conselho de Sentença absolveu Manoel Silva de Sousa da acusação de homicídio qualificado pela morte de Antônio Eduardo Almeida, atropelado por um carro em 2019.
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Joselândia absolveu, em sessão realizada na semana passada, o réu Manoel Silva de Sousa da acusação de homicídio qualificado pela morte de Antônio Eduardo Almeida. A vítima morreu em acidente de trânsito ocorrido em 13 de julho de 2019, quando o carro conduzido por Manoel colidiu com a motocicleta em que ela estava.
De acordo com a apuração policial que embasou a denúncia, Manoel não possuía permissão para dirigir e usava um carro do irmão. Ele teria saído de casa, ido à casa de um amigo — onde consumiu bebida alcoólica — e depois seguido para um campo de futebol, onde a festa continuava e ele voltou a beber. Em determinado momento, atendeu ao pedido de uma mulher para levá-la até o bairro Aeroporto.
A colisão
Ao se aproximar do destino, Manoel reduziu a velocidade e sinalizou ao avistar uma motocicleta vindo em sentido contrário, com o farol aceso. Avaliando que teria tempo de prosseguir, acelerou o veículo e colidiu com a moto, arremessando a vítima a mais de dez metros de distância; Antônio morreu no local.
Em depoimento à polícia, Manoel assumiu a autoria do fato e disse ter tentado prestar socorro, mas o carro não teria mais ligado. Ao proferir a decisão, o juiz Daniel Cláudio da Costa, que presidiu a sessão, registrou que "em decisão soberana, o Conselho de Sentença absolveu o réu da prática do crime de homicídio qualificado contra a vítima Antônio Eduardo da Silva Almeida, bem como absolveu o acusado quanto ao crime conexo de embriaguez ao volante".
A decisão do júri é soberana e encerra a ação penal em primeira instância; cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Maranhão apenas nas hipóteses previstas em lei, como decisão manifestamente contrária à prova dos autos.