Júri de Santa Quitéria absolve réu acusado de matar homem a tiros em povoado rural em 2016
Por maioria, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime, mas negou a autoria; a juíza presidente declarou a absolvição em respeito à soberania dos veredictos.
O Conselho de Sentença da comarca de Santa Quitéria absolveu, na quarta-feira (14), o réu julgado pela morte de um homem a tiros ocorrida em 6 de julho de 2016, no povoado Mata dos Cavalos, zona rural do município. A sessão do Tribunal do Júri foi presidida pela juíza titular da unidade, e o resultado foi divulgado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) nesta quinta-feira (15).
O veredicto
Submetidos os quesitos à votação, os jurados reconheceram, por maioria, a materialidade do fato, mas afastaram a autoria atribuída ao acusado. Na sentença, a magistrada explicou que, nos termos do Código de Processo Penal, a resposta negativa de mais de três jurados ao quesito da autoria encerra a votação e impõe a absolvição, ficando prejudicados os quesitos seguintes, inclusive o genérico de absolvição.
Ela destacou ainda que a decisão do Conselho de Sentença, proferida por íntima convicção e amparada na soberania dos veredictos, não comporta reexame de mérito pelo juízo presidente, a quem cabe declarar a absolvição em conformidade com o veredicto.
O caso
Conforme o inquérito policial, a vítima tomava banho em um riacho quando foi atingida por disparos de arma de fogo. A investigação apontou que o acusado teria feito ameaças contra ela nos dias anteriores, ouvidas por várias testemunhas. O suposto motivo seria o fato de o réu ter abrigado em uma de suas casas uma mulher que teria protegido suspeitos de roubar a motocicleta de uma irmã dele.
Para o Ministério Público, a materialidade e a autoria estavam comprovadas pelo exame cadavérico e pelos depoimentos de testemunhas. O júri havia sido marcado para o dia 14, como o site já noticiou.
Da decisão do júri cabe recurso, nas hipóteses previstas em lei.