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Domingo, 4 de outubro de 2026 Notícias jurídicas do Maranhão
Correio Jurídico MA

Decisões, tribunais, advocacia e Ministério Público — o Direito que acontece no Maranhão

Acessibilidade

Justiça condena condomínio Riviera II, em São Luís, a eliminar barreiras de acessibilidade

Vara de Interesses Difusos e Coletivos acolheu ação do Ministério Público e deu 30 dias para projeto e 180 dias para concluir as obras, sob multa diária de R$ 500.

O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, condenou o Condomínio Residencial Riviera II a executar obras e adequações técnicas nas áreas comuns para eliminar barreiras à acessibilidade. A sentença acolheu pedido do Ministério Público e foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) em 1º de outubro.

Prazos e multa

O condomínio terá 30 dias para apresentar projeto e cronograma executivo das etapas construtivas e 180 dias para concluir, em definitivo, as obras necessárias. Se o prazo final for descumprido, incidirá multa diária de R$ 500,00, destinada ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

Origem da ação

O processo parte de representação de um morador com deficiência, usuário de cadeira de rodas, que apontou a falta de acessibilidade em áreas comuns: área de lazer, salão de festas, sanitários, quadra esportiva e ausência de vagas de estacionamento para pessoas idosas e com deficiência.

Prova pericial anexada aos autos registrou "severas barreiras arquitetônicas", como desníveis, rampas com inclinação excessiva, banheiros inacessíveis e falta de vagas reservadas regulares, em desacordo com as normas ABNT NBR 9050 e NBR 16537. A comparação entre o laudo da vistoria técnica do Ministério Público, de julho de 2022, e o laudo conclusivo, de agosto de 2025, mostrou, segundo a sentença, que a administração do condomínio negligenciou de forma contínua as obrigações assumidas perante o MP.

Fundamentos

O magistrado apoiou-se em entendimento do Superior Tribunal de Justiça e no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que obriga edificações privadas de uso coletivo a se adequarem para garantir acessibilidade. Para o juiz, as áreas comuns de condomínio edilício residencial são "espaço privado de uso coletivo" e se submetem de forma incondicional à lei.

As alegações do condomínio, de limitação orçamentária e de que a estrutura foi entregue pela construtora por volta de 2014, foram afastadas. A decisão lembra que a Lei nº 10.098/2000 já estava em vigor na época da construção e que a Lei nº 13.146/2015 impõe a adequação contínua das estruturas já existentes.

Trata-se de sentença de primeiro grau, da qual cabe recurso.