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Terça-feira, 29 de setembro de 2026 Notícias jurídicas do Maranhão
Correio Jurídico MA

Decisões, tribunais, advocacia e Ministério Público — o Direito que acontece no Maranhão

Sonegação fiscal

Justiça decreta indisponibilidade de até R$ 39,1 milhões em bens de grupo farmacêutico por dívidas de ICMS

A 10ª Vara da Fazenda Pública de São Luís acolheu cautelar fiscal do Estado e alcança 16 requeridos, entre empresas e pessoas físicas do grupo; investigação é do Gaesf, do MPMA.

A 10ª Vara da Fazenda Pública de São Luís decretou a indisponibilidade de bens e direitos, até o limite de R$ 39.156.128,38, das empresas São Patrício Empreendimentos Farmacêuticos e San Pietro Produtos de Perfumaria e Cosméticos. A decisão é de 23 de setembro e foi tomada em medida cautelar fiscal proposta pelo Estado do Maranhão, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). A investigação que embasou o pedido foi conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal (Gaesf), do Ministério Público do Maranhão (MPMA), em atuação integrada com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/MA).

A medida alcança 16 requeridos: 12 pessoas jurídicas e quatro pessoas físicas integrantes do grupo econômico.

Os débitos

O crédito tributário que sustenta a cautelar corresponde a 117 lançamentos de ICMS vencidos e não pagos. Desse total, 76 decorrem de declarações — 42 da São Patrício e 34 da San Pietro — e 41 são autos de infração lavrados contra as duas empresas. A decisão registra ainda que o parcelamento firmado anteriormente foi cancelado em abril de 2026, depois do pagamento de sete parcelas.

O patrimônio identificado

O trabalho de investigação patrimonial do Gaesf apontou bens ligados a integrantes do grupo, entre eles cerca de 20 inscrições imobiliárias urbanas na Avenida Daniel de La Touche, em São Luís, e um imóvel rural, a "Chácara São Patrício", em Pio XII. Foram identificados também ativos financeiros custodiados na B3, a marca "São Patrício" registrada no INPI e as quotas das pessoas físicas nas empresas do grupo.

A decisão determina a indisponibilidade de veículos, por meio do Renajud, e de imóveis, pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). O juízo proibiu ainda alterações contratuais das empresas envolvidas, como transferência de quotas, redução de capital, cisão, incorporação, transformação, mudança de sede e baixa cadastral.

A indisponibilidade é medida cautelar: os bens não são perdidos, mas ficam impedidos de ser alienados enquanto o processo tramita. Cabe recurso da decisão.