TJMA suspende lei de João Lisboa que equiparou chefe de gabinete a secretário municipal
Órgão Especial deferiu, por maioria, cautelar em ADI do Ministério Público para suspender trecho da Lei Municipal nº 21/2025; o mérito ainda será julgado.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) deferiu, na sessão jurisdicional desta quarta-feira (30/9), medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) para suspender a eficácia do artigo 2º da Lei Municipal nº 21/2025, de João Lisboa. O dispositivo alterou o parágrafo único do artigo 30 da Lei Municipal nº 6/2024 e equiparou o cargo de chefe de gabinete do prefeito ao de secretário municipal. A decisão foi por maioria de votos e tem efeitos "ex nunc", ou seja, vale daqui para a frente.
O que dizia a norma
Segundo o relator, desembargador Raimundo Neris, a lei igualou os dois cargos "para todos os fins legais": mesmo nível hierárquico e funcional, isonomia de vencimentos e os mesmos direitos, deveres e responsabilidades do secretário municipal. Para o magistrado, essa combinação sugere, em análise preliminar, afronta ao artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal, que veda a vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias no serviço público.
A ação do Ministério Público
A ADI foi proposta pelo Ministério Público estadual, que apontou violação aos artigos 19 e 141 da Constituição do Estado e aos artigos 29, inciso V, e 37, inciso XIII, da Constituição Federal. O órgão também sustentou que a norma serviria para contornar a vedação ao nepotismo, pelo fato de a ocupante do cargo ser apontada como cunhada do prefeito.
O município defendeu que a lei foi regularmente aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito, sem vício formal, e que ela não fixou nem alterou subsídios de secretários, apenas reconheceu a posição institucional e hierárquica do chefe de gabinete. Na sessão, o parecer do Ministério Público, apresentado pelo procurador de justiça Francisco Barros, foi pelo deferimento da cautelar.
Fundamentos do voto
O relator entendeu presentes a plausibilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo da demora: a lei entrou em vigor em 19 de setembro de 2025 e poderia produzir efeitos administrativos e financeiros imediatos. Ele observou ainda que atribuir natureza política a um cargo não afasta o controle de constitucionalidade quando há indícios de desvio de finalidade ou de burla aos princípios da moralidade e da impessoalidade, e citou precedentes do Supremo Tribunal Federal e do próprio TJMA.
Segundo Raimundo Neris, a medida preserva a segurança jurídica e o equilíbrio institucional sem paralisar a administração municipal: não se extingue o cargo nem se impede o exercício das atribuições ordinárias do gabinete do prefeito, apenas se suspendem, até o julgamento final, os efeitos da equiparação.
Situação processual
A decisão é cautelar. O mérito da ação direta de inconstitucionalidade ainda será julgado pelo Órgão Especial.