Ir para o conteúdo
Quarta-feira, 14 de outubro de 2026 Notícias jurídicas do Maranhão
Correio Jurídico MA

Decisões, tribunais, advocacia e Ministério Público — o Direito que acontece no Maranhão

Tribunal do Júri

Júri de São Luís condena a 16 anos réu por estrangular a ex-companheira em 2009

O 3º Tribunal do Júri da capital condenou o réu pela morte da ex-companheira, ocorrida antes da lei do feminicídio; o terceiro julgamento do caso teve a prisão mantida e negado o direito de recorrer em liberdade.

O 3º Tribunal do Júri de São Luís condenou Carlos Alberto Silva a 16 anos de reclusão pela morte da ex-companheira, ocorrida na noite de 13 de julho de 2009, na residência da vítima, na Vila Airton Sena. O julgamento foi realizado na terça-feira (13/10), no Fórum Des. Sarney Costa, no Calhau, e presidido pela juíza Leoneide Delfina Barros Amorim, que negou ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade.

O crime e as provas

Segundo os autos, a mulher, enfermeira de 24 anos, morreu por estrangulamento diante do filho do casal, então com 3 anos. O acusado, professor, tinha 43 anos. Quando a polícia chegou ao local, não havia sinais de arrombamento em portas ou janelas, e a perícia apontou que as características da corda e do nó eram compatíveis com as lesões no pescoço da vítima.

Interrogado, o réu negou a autoria, mas admitiu que modificou o local do crime e não chamou vizinhos para ajudar. De acordo com o processo, ele chegou a simular um suicídio. Oito testemunhas foram ouvidas. Ele foi denunciado pelo Ministério Público por homicídio qualificado; o crime é anterior à lei que criou a qualificadora do feminicídio.

Um processo de mais de uma década

O caso já passou por outros júris. Em julho de 2016, o réu foi condenado a 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão. A defesa recorreu, o julgamento foi anulado e, em agosto de 2019, um novo Conselho de Sentença o absolveu. O Ministério Público recorreu dessa absolvição, o júri foi anulado mais uma vez e o terceiro julgamento ocorreu agora. O acusado aguardava em liberdade. Atuaram na acusação os promotores de justiça Raimundo Benedito Barros e Ilma de Paiva Pereira; a defesa foi feita pelos advogados Armando Serejo e Jimmy Deyglisson Silva.

Outra condenação na mesma semana

Na semana anterior (6/10), o mesmo Tribunal do Júri condenou Boaventura Sousa Pereira a 14 anos, 9 meses e 23 dias de reclusão por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira, a golpes de punhal em via pública, no bairro Coroado, em 29 de junho de 2025. A juíza também negou a ele o direito de recorrer em liberdade, e ele foi levado à Penitenciária de Pedrinhas.

Em ambos os casos, a sentença é de primeira instância e cabe recurso ao Tribunal de Justiça.