Júri em Imperatriz condena réu a 20 anos e 3 meses por homicídio ocorrido em 2013
Sessão na 3ª Vara Criminal de Imperatriz, presidida por juiz designado, reconheceu a culpa do acusado; a sentença autorizou a execução imediata da pena, com base na soberania dos veredictos.
Um homem acusado de homicídio foi condenado a 20 anos e três meses de prisão pelo Tribunal do Júri de Imperatriz, em sessão realizada na sexta-feira (23) na 3ª Vara Criminal da comarca. O Conselho de Sentença o considerou culpado pela morte de um jovem, ocorrida em 24 de novembro de 2013, mais de doze anos antes do julgamento. A informação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) nesta segunda-feira (26).
A sessão foi presidida pelo juiz Raphael Leite Guedes, titular do 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Imperatriz, designado para conduzir o júri no Salão do Tribunal do Júri do Fórum da cidade.
O que diz a denúncia
Conforme a denúncia, a vítima conversava com uma mulher em via pública enquanto esperava a namorada, que participava de um culto religioso. O denunciado, acompanhado de um adolescente, teria chegado ao local e mandado que a mulher se afastasse, perguntando pelo irmão da vítima. Em seguida, segundo a acusação, o réu teria segurado o jovem enquanto o adolescente o golpeava com uma faca.
A vítima foi socorrida por populares e levada ao hospital, mas morreu nas primeiras horas do dia seguinte.
Execução imediata da pena
Na sentença, o magistrado determinou a execução imediata da pena, independentemente do tamanho da condenação. Ele fundamentou a decisão em recente entendimento do Supremo Tribunal Federal que consolidou a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, o que, segundo o juiz, autoriza o cumprimento da pena logo após o julgamento.
A nota do TJMA não informa o regime inicial de cumprimento nem se há recurso. Contra sentenças do Tribunal do Júri, a lei admite apelação.