Justiça condena homem a pagar R$ 20 mil por ofensas racistas a balconistas em São João Batista
A Vara Única de São João Batista fixou R$ 10 mil de danos morais para cada um de dois atendentes de farmácia ofendidos com expressões racistas; a juíza aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do CNJ.
A Vara Única de São João Batista condenou um homem a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil a cada uma de duas pessoas que ele ofendeu com expressões racistas. A sentença foi proferida na quinta-feira (15), em audiência por videoconferência presidida pela juíza Luísa Carício, e divulgada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão nesta sexta (16).
O caso
Segundo os autores, os fatos ocorreram em 12 de março deste ano, dentro de uma farmácia, quando trabalhavam como balconistas. O réu foi ao estabelecimento para trocar um medicamento comprado no dia anterior e, ao ser informado sobre os procedimentos internos de troca, teria se exaltado. Ele afirmava ter comprado o produto diretamente de um dos atendentes, o que não correspondia à escala da equipe, que trabalha em rodízio.
De acordo com a ação, o réu teria apontado o dedo para um dos autores e usado expressão pejorativa ligada à cor da pele; a outra autora, ao tentar acalmá-lo, teria sido alvo do mesmo tipo de ofensa. A gerência da farmácia interveio e apontou o caráter discriminatório da conduta, mas, segundo o relato, foi ignorada. Ao deixar o local, o réu teria feito novas ofensas em voz alta, diante de clientes e funcionários.
Defesa e fundamentos da sentença
O réu sustentou que foi à farmácia apenas para trocar o medicamento, que reclamou de mau atendimento e negou ter feito insultos discriminatórios. Falou em mero dissabor comercial e invocou sua condição de idoso e de pessoa negra para afastar a alegação de ofensa racial. Pediu a improcedência dos pedidos ou a redução do valor.
A magistrada concluiu que a dinâmica dos fatos ficou "plenamente comprovada", sobretudo pela prova oral produzida sob contraditório, e afirmou que o julgamento exige observância ao Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça.
Para a juíza, associar a cor da pele negra a diminutivos pejorativos e a estereótipos ofensivos atinge diretamente o princípio da dignidade da pessoa humana e viola a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, incorporada ao ordenamento brasileiro pelo Decreto nº 10.932/2022. Por isso, julgou procedentes os pedidos de reparação.
Situação processual
A decisão é de primeiro grau, e a divulgação oficial não informa se houve recurso. O número do processo não foi divulgado.