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Segunda-feira, 28 de setembro de 2026 Notícias jurídicas do Maranhão
Correio Jurídico MA

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Decisões

Júri de Vargem Grande condena homem a 5 anos por matar pessoa errada a tiros

Condenado por homicídio privilegiado após atirar por engano contra vítima que nada tinha a ver com a briga que motivou o crime, réu ficou foragido por quase quatro anos antes de ser preso.

O Tribunal do Júri da Comarca de Vargem Grande condenou Josiclei Sousa da Silva, conhecido como "Cleizão", a 5 anos de prisão em regime semiaberto pela morte de Liedson de Sousa Portela, morto a tiros em 22 de julho de 2022. O julgamento ocorreu em 23 de setembro, na 1ª Vara da comarca, sob a condução do juiz Karlos Alberto Ribeiro Mota. Por determinação do próprio juiz, a execução da pena começou imediatamente após a leitura do veredito, com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o cumprimento de sentença logo após decisão do júri.

Segundo a acusação, Liedson foi atingido por um disparo no pescoço enquanto estava sentado em uma calçada mexendo no celular. Cleizão e o irmão haviam se armado para confrontar outra pessoa, com quem tinham um desentendimento envolvendo a filha menor de idade do réu, mas atiraram contra Liedson por engano — situação que o Código Penal trata como erro sobre a pessoa (art. 73).

Pena reduzida por violenta emoção

O Conselho de Sentença reconheceu a atenuante de "violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação", ligada à agressão sofrida pela filha do réu, o que resultou na fixação da pena em patamar mais baixo. A sentença também registrou que Cleizão ficou foragido por quase quatro anos após o crime, sendo capturado somente em maio de 2026.

A decisão do júri é soberana e o cumprimento da pena já teve início, embora ainda caiba recurso da defesa contra a condenação.