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Sábado, 7 de novembro de 2026 Notícias jurídicas do Maranhão
Correio Jurídico MA

Decisões, tribunais, advocacia e Ministério Público — o Direito que acontece no Maranhão

Tribunal do Júri

Júri em São Domingos do Maranhão condena réu a 14 anos e 3 meses por homicídio e absolve outros dois acusados

A 1ª Vara da comarca realizou duas sessões do júri em 3 e 4 de novembro: uma terminou em condenação por homicídio de 2020; a outra, em absolvição de dois réus por crime de 2014.

A 1ª Vara de São Domingos do Maranhão realizou, nesta semana, duas sessões do Tribunal do Júri, presididas pelo juiz titular da unidade, Caio Davi Veras. Uma terminou com condenação a 14 anos e três meses de prisão por homicídio; na outra, os dois réus foram absolvidos. As sessões ocorreram no salão do júri do fórum da comarca.

Condenação por homicídio

Na sessão de 3 de novembro, o réu Antônio Jailton da Silva Santos respondia por homicídio e por ter dado bebida alcoólica a uma adolescente. O Conselho de Sentença o considerou culpado pelo homicídio, e a pena fixada foi de 14 anos e três meses de prisão. Quanto ao segundo crime, houve absolvição.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o fato ocorreu em 30 de janeiro de 2020, em um bar do município. A acusação narra que houve uma discussão entre o réu e a vítima; depois dela, o acusado teria ido até sua casa, voltado ao local armado com uma faca e desferido golpes contra a vítima, que morreu em razão dos ferimentos. Em seguida, ele teria fugido.

Absolvição de dois réus

Na sessão de 4 de novembro, foram julgados dois réus, acusados de matar um homem em 2 de janeiro de 2014, no povoado Bancos, zona rural do município. De acordo com a denúncia, os disparos de arma de fogo foram efetuados em um bar da localidade.

Após a reunião na sala secreta e a votação, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime, isto é, que houve a morte, mas negou a autoria atribuída aos réus. Com isso, ambos foram absolvidos.

Como funciona o júri

No Tribunal do Júri, o Conselho de Sentença é formado por sete pessoas comuns, que decidem sobre a culpa ou a inocência do acusado; ao juiz presidente cabe, em caso de condenação, fixar a pena. As informações constam de comunicado da Assessoria de Comunicação da Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão. O comunicado não detalha o regime de cumprimento da pena nem a situação processual após os julgamentos; como regra, as decisões do júri comportam recurso.