TJMA concede liminar e manda afastar 17 servidores por nepotismo em Ribeirãozinho do Maranhão
Juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz acolhe em parte pedido do MPMA e determina afastamento imediato de servidores nomeados com indícios de parentesco com o prefeito, vereadores e secretários, sob multa de até R$ 100 mil por nome.
A juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz, concedeu parcialmente tutela de urgência em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) e determinou o afastamento imediato de 17 servidores nomeados para cargos na Prefeitura de Ribeirãozinho do Maranhão — município também conhecido pelo nome anterior, Governador Edison Lobão. A decisão suspende os salários e demais vantagens vinculados às funções e tem caráter liminar, sem representar ainda o julgamento definitivo do processo.
A ação é um dos dois processos ajuizados pelo MPMA no início de setembro contra o prefeito e o Município, já noticiados pelo Correio Jurídico MA em 4/9, quando a Promotoria apontou 19 nomeações de cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau para cargos em comissão da administração municipal.
Indícios de nepotismo direto e cruzado
Segundo a decisão, os casos envolvem possíveis situações de nepotismo direto, cruzado ou nomeação sem qualificação técnica, com indícios de vínculo familiar entre os nomeados e o prefeito, vereadores, secretários municipais e outros agentes da administração. A magistrada aplicou a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal e jurisprudência do STF e do STJ segundo a qual a análise sobre nepotismo pode ser objetiva, sem necessidade de comprovar troca de favores em cada caso. Também pesou na decisão a informação, extraída do próprio site do município, de que não há concurso público ou processo seletivo desde 1º de janeiro de 2022. A juíza registrou ainda que o cargo de secretário municipal adjunto, por ter natureza técnico-administrativa, não está automaticamente enquadrado na exceção dada a cargos de natureza política.
Três nomes não foram afastados
A juíza não acolheu integralmente todos os pedidos do MPMA: dois casos ficaram de fora por dúvida quanto ao vínculo familiar apontado na ação, e um terceiro não foi retirado porque a pessoa não constava do Portal da Transparência do município, o que impediu comprovar a irregularidade na fase atual.
Multa e prazos
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil por servidor, com teto de R$ 100 mil por nome. A Prefeitura tem 15 dias para apresentar os atos de afastamento ou exoneração, os documentos das nomeações questionadas e as declarações de parentesco, comprovar a publicação no Diário Oficial e atualizar o Portal da Transparência. O Município terá ainda 30 dias, após a citação, para apresentar defesa — os argumentos preliminares, de que os servidores deveriam integrar o processo e de que a medida prejudicaria serviços essenciais, não foram suficientes para afastar a urgência da decisão. Por se tratar de liminar, cabe recurso, e a segunda ação do MPMA, movida diretamente contra o prefeito, segue aguardando decisão.