Justiça obriga Estado do Maranhão a apresentar plano para reduzir fila de cirurgias ortopédicas do HTO
Sentença da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís fixa prazo máximo de 180 dias para cirurgias eletivas e exige plataforma pública com a fila atualizada mensalmente; Estado admite 9 mil pacientes represados.
O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, determinou que o Estado do Maranhão elabore e apresente ao Judiciário um Plano de Ação Estruturado e Cronograma Operacional Detalhado para reduzir a fila de espera de cirurgias ortopédicas no Hospital de Traumatologia e Ortopedia do Maranhão (HTO), incluindo os procedimentos que dependem de órteses, próteses e materiais especiais (OPME). A decisão, divulgada nesta sexta-feira (11) pelo TJMA, foi proferida em Ação Civil Pública na qual a própria administração estadual admitiu que a demanda reprimida acumulada afeta 9 mil pacientes que aguardam cirurgias ortopédicas na rede pública.
Pela sentença, o plano de ação deve prever medidas para equilibrar a capacidade cirúrgica à demanda represada, com ampliação de leitos hospitalares, estruturação de centros cirúrgicos, redimensionamento de recursos humanos, contratos de gestão e descentralização regional da alta complexidade ortopédica.
Prazo de 180 dias e fila pública
O juiz fixou como meta que o tempo máximo de espera para cirurgias eletivas não ultrapasse 180 dias, e determinou que o Estado desenvolva ações para otimizar os recursos do Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), do Ministério da Saúde. O Estado também terá de manter, em plataforma eletrônica oficial com atualização mensal e transparência ativa, a relação de pacientes na fila de espera, organizada por especialidade clínica, data de ingresso e estimativa de atendimento.
Segundo o acervo de provas apresentado pela Defensoria Pública no processo, pacientes aguardam cirurgias como artroplastias totais de quadril e joelho, reconstruções ligamentares e osteotomias por prazos que chegam a ultrapassar quatro e cinco anos.
Fundamentação
Ao analisar o caso, o juiz considerou que a "omissão estatal" produz consequências "drásticas e irreversíveis", comprometendo a capacidade motora de milhares de pessoas carentes e gerando, segundo a decisão, desfalque sistemático dos cofres estaduais por meio de sequestros de verbas em tutelas individuais de urgência — cujo custo médio, apontou, supera R$ 200 mil por paciente na rede privada. A sentença pondera que os obstáculos do gestor público, como o fluxo de emergências e o financiamento tripartite do SUS, não podem servir de justificativa permanente para a inércia administrativa diante de direitos fundamentais.
A decisão é de primeira instância; cabe recurso.