Ir para o conteúdo
Sexta-feira, 11 de setembro de 2026 Notícias jurídicas do Maranhão
Correio Jurídico MA

Decisões, tribunais, advocacia e Ministério Público — o Direito que acontece no Maranhão

Conciliação

Vagão da Conciliação garante divórcio a passageiro do trem da Vale após oito anos de separação

Serviço do Nupemec/TJMA, em parceria com a Vale, homologou divórcio consensual e uma união estável durante viagem do trem de passageiros entre Buriticupu e São Luís.

Um passageiro do trem de passageiros da Estrada de Ferro Carajás formalizou o próprio divórcio consensual durante a viagem de quinta-feira (10), embarcando em Buriticupu especificamente para resolver a pendência com a ex-esposa, da qual estava separado de fato havia oito anos. Ele desembarcou em Açailândia já com a sentença homologada em mãos. O caso foi viabilizado pelo Vagão da Conciliação, serviço do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça do Maranhão, oferecido em parceria com a Vale a bordo da composição.

A audiência foi conduzida com a ex-esposa participando por videoconferência, direto de Buriticupu, enquanto o passageiro seguia viagem. "O projeto é excelente. Não tem burocracia nenhuma. É rápido, fácil, o atendimento é muito bom", disse ele, identificado pelo TJMA como José Henrique. O juiz Rodrigo Costa Nina, coordenador do Nupemec, supervisionou o procedimento, e o desembargador José Nilo Ribeiro Filho, presidente do núcleo, entregou a sentença ao passageiro.

Outro caso na mesma viagem

Na mesma composição, um casal residente em Parauapebas (PA) — Fernando Aguiar e Lusielida de Araújo — também formalizou união estável depois de tomar conhecimento do serviço pelo sistema de som do trem durante o trajeto.

Como funciona o serviço

O Vagão da Conciliação atua a bordo do trem de passageiros que liga Buriticupu, São Luís e municípios do interior maranhense, oferecendo audiências de conciliação e mediação — como divórcios consensuais, reconhecimento de união estável, pensão alimentícia e partilha de bens — sem que os interessados precisem se deslocar até um fórum. O projeto, iniciado há dois anos pelo Nupemec, permite que uma das partes participe por videoconferência quando não está a bordo, como ocorreu no caso do casal separado. As sentenças homologadas em audiência de conciliação têm o mesmo efeito de uma decisão judicial e não cabem recurso quando o acordo é livre e consensual entre as partes.