Ir para o conteúdo
Sábado, 12 de setembro de 2026 Notícias jurídicas do Maranhão
Correio Jurídico MA

Decisões, tribunais, advocacia e Ministério Público — o Direito que acontece no Maranhão

Decisões

Vereador de Raposa é condenado a mais de dois anos de prisão por agredir equipe da TV Mirante

Sentença da 2ª Vara Criminal de São Luís condena Lucas Carneiro de Oliveira por lesão corporal, embriaguez ao volante e fuga do local após acidente de trânsito em que agrediu jornalistas que cobriam a ocorrência.

A juíza Lidiane Melo de Souza, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca da Ilha de São Luís, condenou o vereador de Raposa Lucas Carneiro de Oliveira a 2 anos, 2 meses e 28 dias de detenção, mais 17 dias de prisão simples e 44 dias-multa, em regime inicial semiaberto, por uma sequência de crimes cometida após um acidente de trânsito em julho de 2024. A sentença, assinada em 31 de agosto, também determina a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de Lucas por 1 ano, 4 meses e 3 dias. Cabe recurso, e o condenado poderá responder ao processo em liberdade.

Segundo a sentença, o caso começou na manhã de 11 de julho de 2024, na Avenida Jerônimo de Albuquerque, na região do Cohafuma, em São Luís, quando o veículo conduzido por Lucas colidiu com o carro de outro motorista, que ficou ferido. Lucas deixou o local após a colisão e retornou entre 30 e 40 minutos depois, quando uma equipe de reportagem da TV Mirante, que cobria o acidente ao vivo para um telejornal local, foi agredida por ele ao tentar impedir a gravação das imagens.

Agressão à equipe de imprensa

De acordo com os depoimentos citados na decisão, Lucas colocou as mãos sobre a câmera do repórter cinematográfico e desferiu golpes contra ele, causando lesões corporais comprovadas por exame de corpo de delito. Contra a repórter e o motorista da equipe, que tentaram intervir, a conduta foi enquadrada como contravenção penal de vias de fato. A Justiça absolveu Lucas da acusação de ameaça, mas considerou que a agressão teve como motivação impedir o exercício da atividade jornalística — circunstância que, segundo a sentença, aumentou a reprovabilidade da conduta por atingir a liberdade de imprensa.

Lucas também foi condenado por embriaguez ao volante, mesmo sem teste de bafômetro: a juíza considerou suficientes os depoimentos, registros em vídeo e a própria admissão de Lucas de que havia bebido antes de dirigir. A sentença ainda reconheceu que ele se afastou do local por duas vezes — após o acidente e depois da agressão aos jornalistas — o que pesou na fixação do regime inicial semiaberto, apesar de a pena permitir, em tese, o regime aberto.

A decisão não fixou indenização às vítimas na esfera criminal, por falta de pedido específico nesse sentido; eventual reparação poderá ser buscada na esfera cível. A defesa de Lucas informou que respeita a decisão de primeira instância, mas discorda dela e vai recorrer.