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Sábado, 7 de novembro de 2026 Notícias jurídicas do Maranhão
Correio Jurídico MA

Decisões, tribunais, advocacia e Ministério Público — o Direito que acontece no Maranhão

Consumidor

7º Juizado de São Luís manda empresa devolver R$ 1.048,80 a consumidora que se arrependeu

Sentença reconheceu o direito de arrependimento exercido em cinco dias e a revelia da empresa, mas negou a devolução em dobro e o dano moral.

O 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou uma empresa de serviços a devolver à consumidora que desistiu da contratação a quantia de R$ 1.048,80. A sentença, divulgada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), acolheu o pedido de restituição, mas rejeitou a devolução em dobro e a indenização por danos morais.

O caso

Segundo o relato da autora, o contrato foi firmado em 5 de novembro de 2025, em 12 parcelas de R$ 99,90 lançadas no cartão de crédito. Cinco dias depois, ela exerceu o direito de arrependimento, e a própria empresa emitiu um Termo de Cancelamento em que se comprometia a estornar o valor em até 30 dias úteis.

O estorno, porém, não ocorreu, e as parcelas continuaram a aparecer na fatura. A consumidora foi à Justiça pedindo a rescisão do contrato, a restituição em dobro das parcelas cobradas após o cancelamento, a declaração de inexigibilidade das parcelas a vencer, com ofício à administradora do cartão, e indenização por danos morais.

A empresa foi citada, mas não compareceu à audiência nem apresentou contestação.

O que decidiu a magistrada

A juíza lembrou que a revelia gera presunção de veracidade apenas relativa, que não alcança automaticamente as consequências jurídicas pedidas. Aplicou o Código de Defesa do Consumidor, com inversão do ônus da prova, e considerou que os documentos juntos, em especial o Termo de Cancelamento emitido pela ré, somados à revelia, bastavam para comprovar os fatos.

Como a contratação se deu fora do estabelecimento comercial e o arrependimento foi manifestado dentro do prazo de reflexão previsto no CDC, a sentença reconheceu o direito à devolução dos valores pagos, com atualização monetária. Os pedidos de devolução em dobro e de danos morais foram julgados improcedentes.

Situação processual

Trata-se de sentença de primeiro grau em juizado especial, da qual cabe recurso à Turma Recursal. A íntegra não foi divulgada com o número do processo.