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Sábado, 7 de novembro de 2026 Notícias jurídicas do Maranhão
Correio Jurídico MA

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Consumidor

Justiça veta cobrança de ICMS sobre energia solar compensada nas faturas da Equatorial

O juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís proibiu o Estado e a Equatorial Maranhão de cobrar ou destacar ICMS sobre a parcela de energia solar compensada, em ação de entidade de defesa do consumidor.

O Estado do Maranhão e a Equatorial Maranhão estão proibidos de cobrar ou destacar ICMS sobre a parcela de energia elétrica solar compensada nas faturas dos consumidores. A decisão é de 29 de outubro de 2026 e foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em ação civil pública. O Tribunal de Justiça divulgou o caso nesta sexta-feira (6).

A ação

A ação foi ajuizada pelo Instituto de Defesa do Consumidor do Tocantins, também chamado Instituto Consumir. A entidade sustentou que consumidores maranhenses aderiram à geração própria de energia solar conectada à rede, no Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), e que a Equatorial passou a cobrar, desde 2023, parcelas mensais de ICMS destacadas nas faturas sob o título "Consumo Compensado". Para o instituto, a prática contraria o Código de Defesa do Consumidor.

Fundamentos da decisão

Segundo o magistrado, não há autorização legal para a cobrança, porque falta o fato gerador do imposto. O ICMS incide sobre operações de circulação de mercadorias com transferência onerosa de titularidade, e isso não ocorreria no sistema de compensação: a injeção de energia própria na rede, seguida da compensação de créditos, não configura operação mercantil onerosa.

O juiz observou ainda que:

  • não há compra e venda entre o consumidor e a distribuidora, nem fixação de preço ou entrada de riqueza nova que justifique tributar a própria produção;
  • o SCEE, nos termos da Lei nº 14.300/2022, funciona como empréstimo gratuito da energia excedente, devolvida depois por meio de créditos;
  • o consumidor consome a energia que ele mesmo gerou e disponibilizou previamente à distribuidora, a título de empréstimo não remunerado, o que ele fundamentou em decisões do Superior Tribunal de Justiça;
  • ao incluir esses valores na fatura, a concessionária teria imposto ao consumidor desvantagem exagerada, de forma abusiva.

A notícia do TJMA registra que o entendimento está alinhado ao de outros tribunais estaduais, que reconhecem a não incidência de ICMS sobre a energia compensada por ausência de circulação jurídica da mercadoria, e que o STJ tem mantido decisões nesse sentido.

Situação processual

O texto divulgado pelo tribunal não informa valores envolvidos, prazo para cumprimento, eventual recurso nem se a decisão é liminar ou sentença de mérito, pois usa as duas expressões. A confirmação do alcance da decisão depende da consulta ao processo, que tramita sob o número 0831457-87.2025.8.10.0001.