Justiça proíbe Centro Novo do Maranhão de usar verba pública em show de aniversário
Liminar da 1ª Vara de Maracaçumé, em ação civil pública do MPMA, veda gastos, bens e servidores públicos na festa de 32 anos de emancipação e fixa multa diária de R$ 50 mil.
A Justiça concedeu, nesta quinta-feira (29), liminar que proíbe o Município de Centro Novo do Maranhão e o prefeito de usarem verbas, estruturas, bens e servidores públicos para custear e realizar a festa de comemoração dos 32 anos de emancipação política da cidade. O evento estava anunciado para o mesmo dia, com show de artista nacional. A decisão atende a pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA) em ação civil pública com pedido de tutela provisória de urgência.
A ação foi ajuizada pelo promotor de justiça titular da Comarca de Maracaçumé, e a decisão foi proferida pelo juiz da 1ª Vara da comarca.
O que a decisão veda
A liminar proíbe, de imediato, pagamentos, repasses, empenhos, liquidações ou transferências para a apresentação artística e demais atrações, incluindo despesas acessórias com palco, som, iluminação, segurança, hospedagem, alimentação e combustíveis. Também impede a cessão e o uso de bens, veículos, maquinários e servidores públicos na montagem e no apoio da festividade, ressalvados apenas os serviços essenciais de segurança, trânsito e socorro médico.
O Município e o prefeito foram intimados a apresentar em juízo, no prazo improrrogável de seis horas, cópia integral do processo do Pregão nº 07/2026, dos procedimentos de contratação artística, contratos, notas fiscais, empenhos e atestados de exclusividade, além da identificação da origem dos recursos e de eventuais patrocinadores.
O que apurou o MPMA
A atuação decorre de Notícia de Fato instaurada para verificar a regularidade das contratações. Segundo o MPMA, o show principal estava estimado em cerca de R$ 600 mil, e o Pregão nº 07/2026, para serviços de logística, estrutura e sonorização, tem valor global informado de R$ 3.410.000,00.
O órgão apontou ainda que os processos de contratação, os pagamentos e a origem dos recursos não estavam integralmente disponíveis no Portal da Transparência, e que a divulgação oficial associava a imagem da Prefeitura a uma marca privada e ao nome do gestor, anunciando a festa como celebração da vitória eleitoral de sua esposa. Na ação, o MPMA destacou a desproporção entre o gasto previsto e as carências do município em serviços básicos, como saneamento e infraestrutura escolar.
Multas e próximos passos
Em caso de descumprimento, a Justiça fixou multa diária de R$ 50 mil contra o Município, até o teto de R$ 2 milhões, e autorizou o bloqueio de verbas públicas. O juiz estabeleceu multa pessoal ao prefeito no mesmo valor e teto, sem prejuízo da apuração de ato de improbidade administrativa e de crime de desobediência.
A decisão é liminar e a ação civil pública segue em tramitação na 1ª Vara de Maracaçumé; cabe recurso.