CNJ manda divulgar novos prazos de segurança digital para cartórios; primeira etapa vai até fevereiro de 2027
Despacho do corregedor nacional determina campanha sobre o Provimento CNJ nº 213/2026, alterado pelo nº 243/2026, que escalona a adequação das serventias conforme a classe.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a divulgação nacional da ampliação dos prazos para que cartórios e serviços de registro se adequem às normas de segurança da informação. A medida consta de despacho do corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, e foi repassada às serventias do Maranhão pelo Tribunal de Justiça (TJMA). O objetivo da campanha é orientar notários, registradores, interinos e interventores sobre as providências obrigatórias, seus benefícios e os novos calendários.
O que estabelece o Provimento 213/2026
O Provimento CNJ nº 213/2026 fixou padrões mínimos de tecnologia da informação e comunicação para os cartórios, com foco na proteção de dados e acervos, na prevenção de incidentes e na continuidade operacional dos serviços. Em julho de 2026, o Provimento nº 243/2026 alterou critérios de enquadramento e ampliou os prazos de implementação inicial das Etapas 1 e 2 do Anexo IV, que tratam de governança, conformidade legal, infraestrutura e continuidade operacional.
Prazos por classe da serventia
Para a implementação inicial obrigatória das Etapas 1 e 2:
- Classe 3: até 18 de fevereiro de 2027;
- Classe 2: até 19 de abril de 2027;
- Classe 1: até 18 de junho de 2027.
A implementação integral e cumulativa das cinco etapas será progressiva: 24 meses para a Classe 3 (até 22 de agosto de 2028), 30 meses para a Classe 2 (até 22 de fevereiro de 2029) e 36 meses para a Classe 1 (até 22 de agosto de 2029).
Exigências de segurança
Entre as medidas previstas estão autenticação individualizada e multifator em acessos críticos, proteção das cópias de segurança (backups), criptografia, atualização de sistemas, gestão de incidentes, registros de auditoria e planos de continuidade operacional e de recuperação de desastres. A norma admite soluções equivalentes ou superiores e orienta a aplicação dos requisitos pelos princípios da proporcionalidade, da necessidade, da utilidade e do custo-benefício, levando em conta a diversidade econômica e estrutural dos cartórios.
O CNJ ressalta que a ampliação dos prazos não dispensa a adoção de providências para reduzir riscos tecnológicos e garantir a continuidade dos serviços. Para os responsáveis por cartórios maranhenses, a recomendação é verificar a classe em que a serventia se enquadra e planejar a adequação gradual dentro do cronograma.