Júris em Bequimão: um réu é absolvido e outro condenado a 10 anos e 1 mês por tentativa de homicídio
A juíza titular da Comarca de Bequimão presidiu duas sessões do Júri em 20 e 21 de outubro; a condenação, por tentativa de homicídio com facão, tem execução imediata da pena.
A juíza Patrícia Bastos, titular da Comarca de Bequimão, presidiu na semana passada duas sessões do Tribunal do Júri, nos dias 20 e 21 de outubro, realizadas no Sindicato dos Servidores Públicos do município. Um dos julgamentos terminou em absolvição e o outro, em condenação.
Absolvição em caso de 2012
No primeiro julgamento, o réu era acusado de ser o mandante da morte da própria mãe, ocorrida em 13 de novembro de 2012 no povoado Vila Nova, zona rural de Bequimão. Segundo a denúncia, outro homem teria desferido diversos golpes de arma branca contra a vítima a mando do acusado. A acusação sustentava que ambos sabiam que a mulher havia recebido naquele dia os proventos da aposentadoria.
O Conselho de Sentença não reconheceu a participação do réu no crime. Na sentença, a juíza registrou que, no sistema constitucional do Júri, cabe exclusivamente aos jurados apreciar as questões de fato sobre a autoria, sendo vedado ao juiz presidente substituir a convicção deles, e julgou improcedente a pretensão punitiva para absolver o acusado.
Condenação por tentativa de homicídio
Na segunda sessão, o réu respondia por tentar matar um homem em 12 de outubro de 2013, com uso de um facão, o que causou graves lesões nos braços, na mão e no pescoço da vítima, que correu risco de morte por choque hipovolêmico. Os jurados reconheceram a culpa, e a pena definitiva foi fixada em 10 anos e 1 mês de prisão.
A juíza determinou a execução imediata da pena. Ela citou o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal de que a soberania dos veredictos do Júri autoriza o cumprimento imediato da condenação imposta pelos jurados, independentemente do total da pena e do trânsito em julgado.
As decisões são de primeira instância e comportam recurso.