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Quarta-feira, 7 de outubro de 2026 Notícias jurídicas do Maranhão
Correio Jurídico MA

Decisões, tribunais, advocacia e Ministério Público — o Direito que acontece no Maranhão

Moradia

2ª Câmara Cível suspende reintegração de posse de casarão ocupado por 14 famílias em São Luís

Em agravo de instrumento da Defensoria Pública, o colegiado decidiu por unanimidade suspender a ordem de reintegração no Centro Histórico, enquanto se discute alternativa habitacional.

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão suspendeu, de forma unânime, a ordem de reintegração de posse de um casarão do Centro Histórico de São Luís ocupado por 14 famílias em situação de vulnerabilidade social. O julgamento do Agravo de Instrumento nº 0814467-63.2021.8.10.0000 ocorreu em 29 de setembro, e a informação foi divulgada pela Defensoria Pública do Estado (DPE/MA).

O recurso da Defensoria

O agravo foi interposto pela Defensoria, por meio do Núcleo de Moradia e Defesa Fundiária, em agosto de 2021, contra a determinação de reintegração então proferida. O pedido era suspender a medida e assegurar as garantias processuais aplicáveis a ocupações coletivas, em especial a participação prévia da Defensoria Pública e do Ministério Público.

No julgamento, a sustentação oral foi feita pelo defensor público de 2ª Instância. Ele destacou as circunstâncias sociais dos ocupantes e as tratativas entre as partes para viabilizar uma alternativa habitacional às famílias. Entre as possibilidades em discussão está a transferência dos moradores para o Residencial Mato Grosso, que está em fase de entrega das unidades.

Histórico da ocupação

Segundo a Defensoria, o imóvel estava abandonado quando, em 2019, as famílias passaram a ocupá-lo. Desde então, os moradores fizeram limpeza, retirada de entulhos e outras intervenções para tornar o espaço minimamente adequado à moradia.

Decisão

A desembargadora relatora votou pela suspensão da reintegração, entendimento acompanhado pelos demais integrantes da câmara, de acordo com o parecer ministerial. Com isso, a medida fica suspensa neste momento e as 14 famílias permanecem no imóvel enquanto prosseguem as tratativas por uma solução habitacional.

A suspensão não encerra o processo: a situação da ocupação ainda depende do desfecho das negociações e do andamento da ação de origem.