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Quarta-feira, 30 de setembro de 2026 Notícias jurídicas do Maranhão
Correio Jurídico MA

Decisões, tribunais, advocacia e Ministério Público — o Direito que acontece no Maranhão

Moradia

2ª Câmara Cível suspende reintegração de posse de casarão no Centro de São Luís onde vivem 14 famílias

Por unanimidade, o colegiado acolheu agravo da Defensoria Pública; a ocupação, iniciada em 2019, segue enquanto se negocia alternativa habitacional.

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) suspendeu, por unanimidade, a ordem de reintegração de posse de um casarão no Centro Histórico de São Luís ocupado por 14 famílias em situação de vulnerabilidade. O julgamento do Agravo de Instrumento nº 0814467-63.2021.8.10.0000 ocorreu na terça-feira (29), e o recurso foi apresentado pela Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), por meio dos Núcleos de 2ª Instância e de Moradia e Defesa Fundiária.

Os argumentos da Defensoria

Na sessão, a Defensoria sustentou a necessidade de observar as garantias processuais previstas para ocupações coletivas, em especial a participação prévia da Defensoria Pública e do Ministério Público. A sustentação oral foi feita pelo defensor público de 2ª Instância José Augusto Gabina de Oliveira, que também lembrou as circunstâncias sociais dos ocupantes e as conversas entre as partes para viabilizar uma alternativa de moradia.

Entre as possibilidades em discussão está o deslocamento das famílias para o Residencial Mato Grosso, que está em fase de entrega das unidades. O recurso havia sido interposto em agosto de 2021 pelo defensor público Erick Railson Azevedo Reis, do Núcleo de Moradia e Defesa Fundiária.

Histórico da ocupação

Segundo a Defensoria, o imóvel estava abandonado quando as famílias entraram, em 2019. Desde então, os moradores fizeram limpeza, retirada de entulho e outras intervenções para tornar o espaço minimamente adequado à moradia.

Situação processual

A relatora, desembargadora, votou pela suspensão da reintegração, acompanhada pelos demais integrantes da Câmara, de acordo com o parecer do Ministério Público. Com a decisão, a reintegração fica suspensa neste momento, preservando a permanência das famílias no imóvel enquanto prosseguem as tratativas para uma solução habitacional.