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Sábado, 7 de novembro de 2026 Notícias jurídicas do Maranhão
Correio Jurídico MA

Decisões, tribunais, advocacia e Ministério Público — o Direito que acontece no Maranhão

Saúde

Vara de Carolina manda transferir paciente em coma para UTI em 12 horas, inclusive na rede privada

Em ação da Defensoria contra o Estado do Maranhão, a Vara Única de Carolina determinou a remoção imediata de paciente com traumatismo craniano e autorizou o bloqueio de recursos para custear o leito.

A Vara Única da Comarca de Carolina determinou, no dia 21 de outubro, que o Estado do Maranhão transfira em até 12 horas, para um leito de UTI, um paciente em estado gravíssimo internado no Hospital Municipal da cidade. A ordem vale inclusive para a rede privada, caso a rede pública não disponha de vaga. A decisão atende a uma ação ajuizada pelo Núcleo Regional da Defensoria Pública (DPE/MA) em Carolina.

O quadro clínico

Segundo a Defensoria, o assistido deu entrada no hospital municipal com traumatismo cranioencefálico decorrente de agressão física. A unidade não tinha a estrutura necessária para o tratamento especializado, e ele permanecia em coma, intubado e sob ventilação mecânica. Diante da gravidade e da ausência de leito disponibilizado pela rede pública, o defensor público Laércio Fontes de Oliveira ajuizou a ação contra o Estado.

Bloqueio de recursos e remoção

Como a ordem não foi cumprida no prazo, a Defensoria pediu o bloqueio de valores nas contas estaduais para custear o tratamento. O juízo determinou a medida em 22 de outubro, por meio do sistema Sisbajud, e a transferência bancária dos recursos bloqueados foi assegurada.

Com isso, o defensor encaminhou ofício ao Hospital Dom Orione, em Araguaína (TO), pedindo o recebimento imediato do paciente. De acordo com a atualização divulgada pela instituição, a remoção seria feita com apoio de uma Unidade de Suporte Avançado (USA), a chamada UTI móvel, ambulância de alta complexidade equipada para o transporte de pacientes críticos.

O que diz a Defensoria

Para o defensor, a atuação buscou garantir que entraves administrativos e financeiros não impeçam o acesso ao tratamento médico necessário, em especial diante de risco iminente à vida. Ele afirmou que o caso reforça o compromisso da instituição com a garantia dos direitos à vida, à saúde e ao acesso à Justiça em situações de extrema urgência.

A divulgação não informa o número do processo nem o valor bloqueado. A decisão é de natureza urgente e ainda pode ser objeto de recurso pelo Estado.