Justiça anula venda de lote irregular e condena vendedores a indenizar assistida da DPE em Santo Amaro
A Vara Única de Santo Amaro do Maranhão declarou nulo o negócio de compra de um terreno em loteamento sem registro no Cartório de Imóveis e mandou devolver os valores pagos, além de R$ 5 mil por danos morais.
A Vara Única de Santo Amaro do Maranhão declarou a nulidade da venda de um lote a uma assistida da Defensoria Pública do Estado (DPE-MA) depois de constatar que o loteamento, situado no município, não tinha registro regular no Cartório de Registro de Imóveis. A sentença, de primeiro grau, atendeu a ação ajuizada pela Defensoria e determinou a restituição integral dos R$ 2.492,60 pagos pela mulher, além de R$ 5 mil por danos morais.
De acordo com a DPE-MA, a assistida havia realizado pagamentos para adquirir o terreno, mas o empreendimento não possuía o parcelamento do solo regularizado perante o cartório. Ao reconhecer a ilicitude da negociação, o juízo declarou a nulidade do negócio jurídico com base no Código Civil e na legislação que disciplina o parcelamento do solo urbano. A decisão também rejeitou a tentativa dos vendedores de reter parte dos valores já pagos pela compradora.
Fundamentação
O defensor público Alex Pacheco Magalhães, responsável pela atuação no caso, destacou que a decisão reforça a exigência de boa-fé nas relações contratuais. "A boa-fé deve estar presente desde o início da negociação. Não é possível receber valores para a aquisição de um terreno e, posteriormente, apresentar uma situação jurídica diferente daquela que motivou a contratação", afirmou, segundo a Defensoria.
A atuação da DPE-MA buscou restabelecer os direitos da assistida, garantindo a devolução dos valores pagos e a reparação pelos prejuízos decorrentes da venda irregular.
Situação processual
A sentença foi proferida em primeiro grau e ainda é passível de recurso.