Defensoria obtém indenização para família que perdeu casa em incêndio após troca de botijão em Barreirinhas
Sentença da 2ª Vara da Comarca condenou revendedora e companhia de gás, solidariamente, a pagar danos materiais e morais; laudo do Corpo de Bombeiros apontou vazamento na instalação.
A Defensoria Pública do Maranhão (DPE/MA), por meio do Núcleo Regional de Barreirinhas, obteve sentença favorável a duas assistidas que perderam a casa e todos os pertences em um incêndio ocorrido após a troca e a instalação de um botijão de gás. O juízo da 2ª Vara da Comarca de Barreirinhas condenou a revendedora de gás e a companhia de gás, de forma solidária, a pagar indenizações por danos materiais e morais.
O caso
O incêndio ocorreu em 7 de agosto de 2023. Depois de instalar o botijão, o funcionário da revendedora garantiu à consumidora que mangueira e registro estavam adequados. Cerca de 15 minutos depois, quando ela acendeu uma boca do fogão para preparar uma refeição, um vazamento entrou em contato com a chama e o fogo se alastrou. A consumidora e suas duas filhas pequenas saíram a tempo, mas o imóvel, que era alugado, ficou com a estrutura comprometida e foi interditado. Sem auxílio das empresas, a família contou com acolhimento de vizinhos e da comunidade religiosa.
O que a sentença considerou
O defensor público Lucas Uchôa ajuizou ação de reparação de danos com base na responsabilidade objetiva e solidária dos fornecedores prevista no Código de Defesa do Consumidor. A decisão se baseou no laudo pericial do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão, ratificado em juízo pelo perito oficial, que concluiu que o incêndio teve origem em vazamento de gás liquefeito de petróleo no sistema recém-instalado. Como o gás tem odorizante característico, a moradora teria percebido o vazamento antes se a falha fosse anterior à instalação, o que delimitou a origem do problema ao manuseio e à montagem feitos minutos antes.
O magistrado rejeitou as teses de defesa de culpa exclusiva ou concorrente da vítima, ressaltando que acender o fogão é ato doméstico ordinário e que a responsabilidade do instalador profissional é superior à de um consumidor leigo. Aplicou também a responsabilidade solidária e a teoria da aparência, em linha com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: a marca do fabricante confere confiança ao produto e ao serviço de entrega e instalação, unificando a cadeia de fornecimento perante o consumidor.
A divulgação da Defensoria não informa os valores fixados nem o número do processo, e a sentença está sujeita a recurso.