Justiça condena associação de Balsas e o Estado por desvio de embalagens de agrotóxicos
Sentença da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís fixa dano moral coletivo de R$ 100 mil, manda suspender a licença da Ariab e cobra fiscalização do Estado.
A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou a Associação dos Revendedores de Insumos Agrícolas de Balsas (Ariab) e o Estado do Maranhão por irregularidades na destinação de embalagens vazias de agrotóxicos. A sentença, divulgada pelo Tribunal de Justiça nesta terça-feira (6/10), é do juiz titular da unidade, Douglas de Melo Martins.
O que a sentença determina
A Ariab deve passar a destinar as embalagens vazias somente ao Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (Inpev), representante legal da indústria fabricante, e não à Fenace, entidade que não está credenciada para isso. No prazo de 30 dias, a associação precisa informar a data exata em que deixou de enviar o material ao Inpev e a quantidade desviada, indicando para onde, para quem e quando foi remetido, com notas fiscais e documentos de transporte.
Ariab e Estado foram condenados, em conjunto, a pagar R$ 100 mil de indenização por dano moral coletivo ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD). Ao Estado cabe ainda suspender a licença de operação da associação até que ela comprove contrato regular com a indústria fabricante, além de fiscalizar o recebimento, o armazenamento e a destinação das embalagens e aplicar sanções administrativas se houver irregularidades.
O entendimento do juiz
Para o magistrado, desviar as embalagens do sistema fechado de logística reversa é ilegalidade ambiental e "violação intolerável e injusta" ao direito constitucional ao meio ambiente equilibrado, já que as embalagens são resíduos perigosos. Fora desse sistema, observou, elas perdem a rastreabilidade e podem ser reutilizadas indevidamente, recicladas com material não contaminado ou descartadas em local inadequado, com risco concreto de contaminação do solo, da água e da fauna.
Quanto ao Estado, a responsabilidade decorre de omissão no dever constitucional de fiscalização ambiental: segundo a sentença, ele não adotou as providências cabíveis para suspender ou cancelar a licença e impedir a continuidade da atividade irregular.
O caso
Conforme o processo, a Ariab encerrou em agosto de 2021 o convênio com o Inpev, integrante do Sistema Campo Limpo, e passou a enviar as embalagens à Fenace. Em diligência de busca e apreensão judicial realizada em julho de 2022, foram retiradas do galpão da associação 23 toneladas de embalagens vazias de agrotóxicos não lavadas.
Trata-se de decisão de primeiro grau, da qual cabe recurso.