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Segunda-feira, 5 de outubro de 2026 Notícias jurídicas do Maranhão
Correio Jurídico MA

Decisões, tribunais, advocacia e Ministério Público — o Direito que acontece no Maranhão

STF e TJMA

Moraes manda prefeito e vice de Turilândia voltarem ao cargo e encerra a permanência do interventor estadual

Em habeas corpus, o ministro do STF entendeu que manter a intervenção estadual contrariava liminar que suspendeu o afastamento cautelar do prefeito; cautelares penais seguem valendo.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o retorno imediato do prefeito e da vice-prefeita de Turilândia aos cargos e afastou a permanência do interventor estadual na administração do município. A decisão foi tomada no Habeas Corpus nº 277.753/MA.

Entendimentos conflitantes no TJMA

Segundo o relato do caso, o STF concedeu em 1º de outubro uma liminar que suspendeu o afastamento cautelar do prefeito no processo criminal. No dia seguinte, a desembargadora responsável pelo processo penal determinou a reintegração dele ao cargo. O desembargador relator do processo de intervenção estadual, porém, manteve o interventor na Prefeitura, por entender que a liminar do STF atingia o afastamento de natureza criminal, mas não suspendia automaticamente a intervenção, de caráter político-administrativo.

Antes disso, o governador havia editado o Decreto nº 42.780, de 2 de outubro, suspendendo os atos relacionados à intervenção em cumprimento à decisão do Supremo.

O que decidiu o ministro

Ao analisar novo pedido da defesa, Moraes entendeu que a manutenção do interventor não podia prevalecer depois de suspensas as medidas cautelares que impediam o prefeito de exercer o mandato, e que a continuidade da intervenção, nessas circunstâncias, contrariava a decisão anterior do STF. Além de ordenar a reintegração do prefeito e da vice, determinou o envio de cópias do processo ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para apurar a atuação do desembargador relator da intervenção, e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), para análise da atuação de integrante do Ministério Público do Maranhão no caso.

Cautelares continuam

O retorno ao cargo não encerra as demais medidas cautelares do processo criminal (Ação Penal nº 0818237-59.2024.8.10.0000, no TJMA): monitoramento eletrônico, recolhimento domiciliar noturno e proibição de contato com outros investigados seguem válidos. A decisão é do relator do habeas corpus e pode ser levada ao colegiado do STF.