Ir para o conteúdo
Quinta-feira, 8 de outubro de 2026 Notícias jurídicas do Maranhão
Correio Jurídico MA

Decisões, tribunais, advocacia e Ministério Público — o Direito que acontece no Maranhão

Crimes tributários

Produtor rural é condenado a mais de 24 anos de prisão por sonegar R$ 13,5 milhões em ICMS

A 1ª Vara Criminal de Açailândia acolheu denúncia do MPMA e fixou pena de 24 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, por 47 crimes contra a ordem tributária.

A Justiça condenou, em 2 de outubro, um produtor rural a 24 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes contra a ordem tributária. A ação penal foi proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 3ª Promotoria de Justiça Regional de Defesa das Ordens Tributária e Econômica do Estado. Além da pena de prisão, o réu foi sentenciado a pagar 121 dias-multa e as custas processuais.

O que apontou a denúncia

Segundo o MPMA, o condenado atuava na criação e comercialização de bovinos para corte e deixou de prestar informações obrigatórias à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e de recolher o ICMS devido sobre operações tributáveis entre 2004 e 2008. Com multas, juros e atualização até 2011, o crédito tributário chegou a cerca de R$ 13,5 milhões.

Na ação, assinada pelo promotor de justiça Alenilton Santos da Silva Júnior, o Ministério Público pediu a condenação pelos 47 crimes tributários identificados, além da infração ligada ao descumprimento de exigência da fiscalização.

A decisão

A sentença foi proferida pelo juiz Euclides dos Santos Ribeiro Arruda, titular da 1ª Vara Criminal de Açailândia. Ele considerou comprovadas a autoria e a materialidade dos delitos a partir dos documentos fiscais e das demais provas reunidas na instrução. A decisão acolheu a denúncia, reconheceu a continuidade das condutas e o grave dano à coletividade quanto aos exercícios fiscais de 2004 a 2007.

Para o promotor, a condenação representa mais um resultado da atuação do MPMA no combate à sonegação, com responsabilização penal e proteção dos recursos públicos destinados às necessidades da sociedade.

A sentença é de primeiro grau, e a nota do MPMA não informa se há recurso.