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Quarta-feira, 30 de setembro de 2026 Notícias jurídicas do Maranhão
Correio Jurídico MA

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Concurso público

Justiça dá 30 dias para prefeita de Nova Colinas fazer concurso de procurador, sob pena de afastamento

Juiz acolheu pedido do MPMA em cumprimento de sentença: a gestora deve adotar as medidas para o certame em 30 dias ou será afastada do cargo.

A Justiça concedeu, na terça-feira (29), prazo de 30 dias para que a prefeita de Nova Colinas, Mariana Pinto Ribeiro Macedo, adote as medidas necessárias à realização de concurso público para o cargo de procurador municipal. Se não cumprir ou não demonstrar eventual impossibilidade nesse prazo, ela será afastada do cargo. A decisão é do juiz Carlos Jean Saldanha e atende a pedido de aditamento ao cumprimento de sentença apresentado pela 1ª Promotoria de Justiça de Balsas, do Ministério Público do Maranhão (MPMA). Nova Colinas é termo judiciário da comarca de Balsas.

Este é um desdobramento do caso já noticiado pelo Correio Jurídico MA, quando o pedido do MPMA ainda aguardava análise judicial.

O que a prefeita precisa fazer

No prazo de 30 dias, a gestora deve:

  • concluir a adequação do projeto de lei necessário ao concurso;
  • contratar a entidade responsável por realizar o certame;
  • publicar o edital para provimento do cargo efetivo de procurador municipal.

O descumprimento anterior

O promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr destacou que o pedido nasceu do descumprimento de sentença anterior, que determinou a reestruturação do quadro jurídico do município e a realização do concurso. Na mesma decisão, o Executivo municipal já havia sido obrigado a exonerar ocupantes de cargos em comissão e de contratações precárias.

Segundo o MPMA, a gestão se limitou a providências formais e não avançou nas etapas essenciais: contratar banca examinadora, publicar o edital, homologar o concurso e substituir as contratações precárias.

Situação processual

A decisão ocorre em fase de cumprimento de sentença. O afastamento da prefeita fica condicionado ao não cumprimento das medidas no prazo de 30 dias ou à ausência de demonstração de impossibilidade.