MPMA aciona presidente da Câmara de Bacabal por recusar documentos requisitados
Mandado de segurança com pedido liminar e ação de improbidade foram ajuizados após quatro requisições e duas notificações sem resposta; também foi aberto procedimento criminal.
O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Bacabal, ajuizou um mandado de segurança com pedido liminar e uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a presidente da Câmara Municipal de Bacabal, Natália Silva Medeiros da Costa. O motivo é a recusa em fornecer documentos públicos requisitados pelo órgão para instruir um procedimento de fiscalização. O promotor Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieira também determinou a instauração de um Procedimento Investigatório Criminal (PIC) para apurar a conduta no aspecto penal.
Origem do caso
As medidas decorrem de procedimento administrativo que apura possíveis irregularidades no afastamento do vereador João Alberto de Souza, ato que abriu vaga e levou à convocação de um suplente. Para verificar a legalidade, o MPMA requisitou cópia integral do pedido de afastamento (com data de protocolo, motivo e período), cópia do Regimento Interno da Casa e esclarecimentos detalhados.
Segundo o órgão, houve quatro requisições formais e duas notificações pessoais à presidente, entre junho de 2025 e agosto de 2026, sem que ela apresentasse a documentação, justificativa ou pedido de prorrogação. O decurso definitivo dos prazos foi certificado em setembro de 2026.
O que pede o Ministério Público
No mandado de segurança, distribuído à 2ª Vara Cível de Bacabal, o MPMA pede liminar para que a presidente forneça os documentos e esclarecimentos em 48 horas, sob pena de multa diária pessoal, invocando o direito líquido e certo de acesso a informações públicas e as prerrogativas constitucionais de requisição do Ministério Público.
Na ação de improbidade, o órgão aponta violação aos princípios da legalidade, publicidade e eficiência e requer a condenação às sanções do artigo 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa, incluindo multa civil proporcional à gravidade da conduta.
As ações foram ajuizadas e ainda dependem de decisão da Justiça; não há, até agora, pronunciamento judicial sobre a liminar.