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Quinta-feira, 1 de outubro de 2026 Notícias jurídicas do Maranhão
Correio Jurídico MA

Decisões, tribunais, advocacia e Ministério Público — o Direito que acontece no Maranhão

Improbidade

MPMA recomenda que Nova Colinas suspenda contrato de R$ 180 mil com empresa de assessoria

Promotoria de Balsas aponta que a empresa não tem empregados registrados desde 2021 e que a contratação, sem licitação, ofende o requisito de notória especialização.

O Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Balsas, enviou no dia 22 de setembro uma Recomendação à prefeita de Nova Colinas, termo judiciário da comarca, orientando a suspensão imediata do contrato nº 001/2025 com a JMR Assessoria e Serviços Administrativos Ltda. O contrato, prorrogado até janeiro de 2027, tem valor global de R$ 180 mil.

Irregularidades apontadas

Segundo o promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr, a empresa não teve nenhum funcionário registrado entre 2021 e 2026, conforme informação do Ministério do Trabalho e Emprego. Para a Promotoria, isso demonstra inaptidão operacional e afasta os requisitos da inexigibilidade de licitação, que exigiria notória especialização e prévia comprovação de aparelhamento e equipe técnica, "pressupostos absolutamente incompatíveis com uma empresa sem funcionários".

A Promotoria também registra que o sócio administrador da empresa ocupa cargo comissionado de pregoeiro em município vizinho, Feira Nova do Maranhão, julgando licitações enquanto sua empresa presta assessoria em licitações a outros municípios sem concorrência.

Há ainda uma ação civil pública, com sentença transitada em julgado, que condenou o Município de Nova Colinas a realizar concurso para procurador e a exonerar contratados precários. Para o MPMA, a contratação transfere a particulares funções jurídicas e administrativas do Estado, o que é ilegal.

O que o MP recomenda

A Recomendação pede a suspensão do contrato e de seus aditivos, a interrupção de qualquer pagamento à empresa e a anulação da inexigibilidade nº 001/2025. A Recomendação não tem caráter de sentença: o descumprimento pode levar o Ministério Público a adotar medidas judiciais cabíveis. A notícia não informa se a Prefeitura já respondeu.