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Sexta-feira, 9 de outubro de 2026 Notícias jurídicas do Maranhão
Correio Jurídico MA

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Trabalho escravo

Maranhão tem seis empregadores na 'lista suja' do trabalho escravo, informa o MPT-MA

Atualização do cadastro do Ministério do Trabalho e Emprego, divulgada em 6 de outubro, coloca o estado entre os de mais registros; MPT-MA mantém 24 procedimentos ativos sobre o tema.

O Maranhão aparece com seis empregadores na atualização do Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, a chamada "lista suja", divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na terça-feira (6). Segundo o Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA), o número deixa o estado entre os que mais tiveram inclusões nesta atualização, empatado com o Amazonas.

Onde estão os casos

Os seis registros do estado envolvem propriedades rurais e atividades em Magalhães de Almeida, Monção, Presidente Dutra e Pinheiro, além de uma comunidade terapêutica em Imperatriz e um caso nas imediações do lixão de Caxias, conforme a relação divulgada pelo MPT-MA. A atualização anterior, de abril, já havia incluído quatro empregadores maranhenses, após fiscalizações feitas em 2025, em Barreirinhas, Benedito Leite, São Félix de Balsas e Açailândia.

Atuação do MPT-MA

De acordo com o órgão, há 24 procedimentos ativos no estado para apurar denúncias de trabalho escravo. O MPT-MA já ajuizou 26 ações civis públicas na Justiça do Trabalho sobre o tema e firmou 29 termos de ajuste de conduta (TACs).

Efeitos do cadastro

A permanência no cadastro dura dois anos, e a lista é usada por investidores e bancos na análise de risco. No Maranhão, desde 2018, empresas incluídas podem ter a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS anulada, por força da Portaria nº 118/2018 da Secretaria de Estado da Fazenda, que prevê ainda suspensão de benefícios fiscais, bloqueio de créditos do Tesouro e restrição cadastral por 10 anos. Em 2017, o MPT-MA e o governo estadual firmaram acordo para implantar um programa estadual de enfrentamento ao trabalho escravo.

A legislação brasileira reconhece quatro características do trabalho análogo ao de escravo: cerceamento da liberdade de deixar o serviço, servidão por dívida, condições degradantes e jornada exaustiva. A inclusão no cadastro decorre de fiscalização administrativa; os procedimentos do MPT-MA seguem em curso.