STF derruba lei do Maranhão que permitia aos pais vetar aulas sobre gênero e diversidade
Plenário declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei estadual 12.479/2025 na ADI 7883; ministros fizeram ressalvas sobre a adequação dos conteúdos à idade dos alunos.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade de lei do Maranhão que permitia aos pais proibir a participação dos filhos em atividades escolares que tratam de gênero e diversidade, tanto em escolas públicas quanto privadas do estado. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7883 ocorreu em sessão virtual encerrada em 23 de outubro, e a notícia foi divulgada pelo Tribunal nesta terça-feira (3).
A ação
A ADI foi proposta pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas, que questionavam a Lei estadual 12.479/2025. As entidades sustentaram, entre outros pontos, que a norma censura a liberdade de expressão e o livre exercício do magistério, em violação à Constituição.
O voto do relator
O ministro Gilmar Mendes, relator, observou que a lei maranhense é semelhante a uma norma do Espírito Santo, já declarada inconstitucional pelo Supremo na ADI 7847. Para manter a jurisprudência uniforme, concluiu que a lei do Maranhão também não se sustenta.
Ele concordou com a ressalva apresentada pelo ministro Cristiano Zanin: as instituições de ensino devem adequar os conteúdos sobre gênero, identidade e orientação sexual às diferentes faixas etárias, níveis de ensino e estágios de desenvolvimento físico, emocional e intelectual dos alunos. O ministro Flávio Dino acompanhou essa ressalva.
Ressalvas e votos
Acompanharam integralmente o relator a ministra Cármen Lúcia e os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin, presidente da Corte. Zanin, Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça também seguiram o relator, mas com ressalvas. Fux acompanhou apenas para reconhecer a inconstitucionalidade formal da lei. Nunes Marques assinalou que a derrubada da norma não deve significar "carta branca ou acesso irrestrito" de crianças a discussões complexas. Mendonça ressalvou sua posição pessoal e votou com o relator em respeito ao princípio da colegialidade.
O que muda no Maranhão
Com a declaração de inconstitucionalidade, a lei estadual deixa de poder ser aplicada por escolas e redes de ensino do Maranhão, públicas e privadas. A ressalva da adequação etária, apoiada por parte dos ministros, indica que os conteúdos continuam sujeitos a ajuste conforme a faixa etária dos estudantes.