STF fixa novas regras para a gratuidade de justiça e TRT-16 orienta magistrados a segui-las
Ao julgar a ADC 80, o STF adotou renda de até R$ 5 mil como presunção relativa de hipossuficiência; o TRT-16 orienta a observância das diretrizes na Justiça do Trabalho.
O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-16) divulgou, nesta terça-feira (20), as novas diretrizes fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a concessão da gratuidade de justiça. As regras foram estabelecidas no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 80/DF e alteram a forma como o benefício será analisado em todo o Poder Judiciário.
O novo critério
O STF substituiu o critério anterior, de 40% do teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), por um novo patamar de presunção relativa de hipossuficiência: trabalhadores com renda mensal de até R$ 5.000,00. O valor será atualizado automaticamente conforme as variações da tabela do Imposto de Renda ou, subsidiariamente, pelo IPCA.
Para quem recebe acima desse valor, o benefício depende da demonstração efetiva de insuficiência de recursos. Em qualquer hipótese, o magistrado poderá indeferir a gratuidade se identificar elementos que evidenciem capacidade financeira incompatível com a hipossuficiência alegada.
Efeitos no tempo e na jurisprudência
Segundo o TRT-16, a decisão produz efeitos "ex nunc", isto é, vale para processos ajuizados a partir da publicação da ata de julgamento. O Tribunal destaca ainda que o julgamento reforça a necessidade de revisão da jurisprudência consolidada, incluindo o cancelamento do item I da Súmula nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Orientação no Maranhão
O TRT-16 orienta magistrados e servidores a observarem as diretrizes fixadas pelo STF, que, de acordo com o Tribunal, visam uniformizar o acesso à justiça e conferir maior segurança jurídica aos processos trabalhistas. Para a advocacia trabalhista maranhense, o ponto prático é a mudança no critério de comprovação nas ações ajuizadas a partir da publicação da ata de julgamento.