CSJT e TST detectam acessos indevidos ao DEJT e ao Malote Digital; sistemas já foram restabelecidos
Os acessos foram detectados em 18 de agosto (DEJT) e 3 de setembro (Malote Digital); Polícia Federal e ANPD foram informadas e a Justiça do Trabalho abriu página para o usuário conferir se seus dados foram atingidos.
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) informaram que foram detectados acessos indevidos aos sistemas do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) e do Malote Digital da Justiça do Trabalho. O comunicado foi divulgado pelo TRT-16 em 1º de outubro e interessa diretamente a advogados, partes e servidores que usam essas ferramentas no Maranhão.
O que aconteceu
De acordo com o comunicado, o acesso indevido ao DEJT foi identificado em 18 de agosto de 2026, e o bloqueio foi feito assim que a ocorrência foi percebida. No caso do Malote Digital, o acesso ocorreu em 3 de setembro, também com bloqueio imediato.
Os dois sistemas já foram restabelecidos e funcionam normalmente. Em ambos os casos, a Polícia Federal e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foram informadas.
Como conferir se os dados foram acessados
Os usuários podem verificar se seus dados foram atingidos na página de Comunicados de Incidentes de Segurança da Justiça do Trabalho. Segundo o comunicado, a página existe para informar a sociedade sobre incidentes recentemente identificados nos sistemas da Justiça do Trabalho, em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Situação
O texto divulgado pelo TRT-16 reproduz informação do TST e não detalha quais dados foram acessados nem quantas pessoas foram afetadas; essa consulta é feita individualmente na página de comunicados. A comunicação do incidente à Polícia Federal e à ANPD indica que o caso segue sob apuração dessas instituições.