STF declara inconstitucional a lei antigênero nas escolas do Maranhão
Em julgamento da ADI 7.883, relatada pelo ministro Gilmar Mendes, o Supremo derrubou a Lei Estadual nº 12.410/2024, que restringia temas de gênero e diversidade nas escolas; a Defensoria Pública atuou como amicus curiae.
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei Estadual nº 12.410/2024, conhecida como lei antigênero nas escolas do Maranhão. A norma restringia a abordagem de temas ligados a gênero, igualdade, identidade de gênero, orientação sexual e diversidade sexual no ambiente escolar. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.883, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, e foi divulgada pela Defensoria Pública do Estado (DPE/MA) em 30 de outubro.
O que previa a lei
A lei maranhense condicionava a participação de estudantes em atividades pedagógicas sobre esses temas à autorização prévia dos pais ou responsáveis. Também previa sanções para as instituições de ensino, entre elas multas e até a cassação da autorização de funcionamento.
Quem propôs a ação
A ADI foi ajuizada pela Aliança Nacional LGBTI+, pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) e pelo Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (FONATRANS). Segundo a Defensoria, antes mesmo do ajuizamento a instituição elaborou um parecer técnico que apontava inconstitucionalidades na norma, e o documento serviu de fundamento para a petição inicial.
Depois, a DPE/MA foi admitida pelo STF como amicus curiae, apresentou memoriais escritos e fez sustentação oral virtual.
Os argumentos da Defensoria
De acordo com os memoriais, a lei tinha vícios formais e materiais:
- Formal: invadia a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (art. 22, XXIV, da Constituição Federal).
- Material: violava a liberdade de ensinar e aprender, o pluralismo de ideias, a dignidade humana, a igualdade e a proteção integral de crianças e adolescentes.
A Defensoria também sustentou que a escola tem papel na prevenção da violência contra mulheres, crianças e adolescentes. Lembrou que a Lei Maria da Penha prevê ações educacionais com perspectiva de gênero e citou dados do 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública: 87.545 casos de estupro e estupro de vulnerável em 2024, dos quais 77,7% das vítimas tinham menos de 18 anos.
Efeito prático
Com a declaração de inconstitucionalidade, a Lei nº 12.410/2024 deixa de produzir efeitos como parâmetro para escolas públicas e privadas maranhenses. A divulgação da Defensoria não detalha a data do julgamento, o placar nem a modulação de efeitos; esses pontos devem ser conferidos no acórdão do STF.