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Sábado, 7 de novembro de 2026 Notícias jurídicas do Maranhão
Correio Jurídico MA

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STF

STF invalida ICMS de 27% sobre energia residencial e comunicação no Maranhão

Plenário virtual declarou inconstitucional a alíquota de 27% sobre serviços de comunicação e energia elétrica de alto consumo; efeitos valem a partir de 2024, e a lei que elevou a alíquota geral foi mantida.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Maranhão não pode cobrar ICMS com alíquota superior à geral sobre energia elétrica e serviços de comunicação. O julgamento ocorreu em sessão virtual encerrada em 19 de outubro, e o resultado foi divulgado pelo próprio tribunal no dia 20.

O que foi derrubado

Na ADI 7115, relatada pelo ministro Nunes Marques, o Plenário examinou a Lei estadual 7.799/2002, com a redação dada pela Lei 10.542/2016. A norma previa alíquota de 27% para serviços de comunicação e para o fornecimento residencial de energia elétrica com consumo mensal acima de 500 kWh. Nesse ponto, a inconstitucionalidade foi declarada por unanimidade.

O relator entendeu que o consumo elevado não justifica tributação maior, porque energia elétrica e comunicação são serviços essenciais. A decisão segue o entendimento firmado pelo STF no RE 714139 (Tema 745), de 2022, segundo o qual a essencialidade impede que esses serviços sejam tributados acima da alíquota das operações em geral.

Efeitos no tempo

O relator votou contra a modulação, por considerar que a perda de arrecadação foi compensada pelos aumentos da alíquota geral. Prevaleceu, porém, a divergência do ministro Dias Toffoli, que propôs aplicar os mesmos critérios do Tema 745: a cobrança acima da alíquota geral deixa de valer a partir de 2024 e, em regra, as cobranças anteriores são preservadas, com ressalva para as ações ajuizadas até 5 de fevereiro de 2021. Toffoli lembrou que esses critérios foram usados em outros 25 julgamentos semelhantes. O ministro Flávio Dino não participou, por impedimento.

Alíquota geral mantida

No mesmo conjunto, a ADI 7635, proposta pelo partido Solidariedade, questionava a Lei 12.120/2023, que elevou a alíquota geral do ICMS maranhense de 20% para 22%. O partido alegava violação à seletividade tributária e vício de tramitação, pois o projeto foi apresentado, aprovado e sancionado no mesmo dia. Por unanimidade, o STF manteve a lei. Segundo o relator, os estados podem fixar a alíquota geral e a Constituição não prevê prazo mínimo de tramitação nas assembleias legislativas. A alíquota geral foi depois elevada a 23% pela Lei 12.426/2024.

O que muda para quem litiga no Maranhão

Para contribuintes e advogados, a decisão consolida, em controle concentrado, a tese de que o Estado não pode cobrar mais sobre energia e comunicação do que sobre as demais mercadorias e serviços. Como a modulação preserva, em regra, o passado, discussões sobre o período anterior a 2024 dependem de ação ajuizada até 5/2/2021. A notícia do STF não traz o texto formal de tese nem valores; o acórdão ainda deve ser publicado.