15ª Vara Cível de São Luís fixa R$ 100 como valor mínimo para bloqueio de contas no Sisbajud
Valores bloqueados abaixo do patamar serão desbloqueados automaticamente em favor do executado; acima dele, as partes têm cinco dias para indicar o levantamento.
A 15ª Vara Cível de São Luís definiu R$ 100,00 como valor mínimo para bloqueio judicial de ativos financeiros pelo Sistema de Busca de Ativos (Sisbajud) e estabeleceu o procedimento para levantar as quantias bloqueadas. O titular da unidade, juiz Júlio César Praseres, fixou as regras, que valem para todos os processos de execução da vara, conforme divulgou o Tribunal de Justiça do Maranhão nesta segunda-feira (26).
O que muda na prática
Valores bloqueados abaixo de R$ 100,00 serão desbloqueados automaticamente em favor da parte executada, sem necessidade de manifestação prévia de quem executa. A secretaria judicial deve providenciar o desbloqueio imediato e certificar a providência nos autos, nos termos da Portaria-TJ 3885/2026, citada na decisão.
Quando o valor bloqueado for igual ou superior a R$ 100,00, a secretaria intimará a parte executada para dizer, em cinco dias, se tem interesse no levantamento da quantia. Havendo interesse, a parte executora deverá informar no mesmo prazo os dados bancários para a transferência: instituição, agência, conta e tipo, além do nome e do CPF ou CNPJ do titular.
Prazo e efeitos
Se a parte executora não se manifestar no prazo, ou não apresentar os dados bancários depois de intimada, o valor será desbloqueado em favor do executado, sem nova intimação. A regra alcança também as constrições já realizadas e ainda pendentes de destinação na unidade.
Para a advocacia que atua em execuções na 15ª Vara Cível, o ponto central é o prazo de cinco dias para informar os dados bancários, cujo descumprimento leva ao desbloqueio automático.