Justiça obriga BYD a cumprir promessas feitas na pré-venda do Dolphin Mini
Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou a BYD do Brasil por publicidade enganosa na pré-venda do modelo, que prometia desconto maior do que o efetivamente praticado a mais de 6 mil consumidores.
O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, condenou a BYD do Brasil por publicidade enganosa na campanha de pré-venda do veículo Dolphin Mini. Segundo a ação, a montadora anunciou preço aproximado de R$ 99.800,00, com desconto que chegaria a R$ 89.800,00, mas o valor efetivamente cobrado era de R$ 115.800,00. Mais de 6 mil consumidores fizeram reserva do veículo mediante pagamento antecipado de R$ 10 mil.
Para o magistrado, a empresa praticou "publicidade enganosa por omissão, violação ao dever de informação e prática abusiva". A decisão registra que o Código de Defesa do Consumidor responsabiliza o fornecedor por informação falsa ou pela omissão de dado essencial sobre o produto, independentemente de dolo, e que a estratégia comercial de oferecer o desconto anunciado reforçou uma conduta contrária à boa-fé e à equidade.
Obrigações e valores
A sentença fixou indenização de R$ 1,2 milhão a ser revertida ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos. A BYD terá 30 dias para criar canais de comunicação destinados a atender os consumidores prejudicados e deverá processar reembolsos em, no máximo, cinco dias úteis após a solicitação de quem preferir desistir da compra.
A decisão foi proferida em ação civil pública que tramita na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.