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Quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Notícias jurídicas do Maranhão
Correio Jurídico MA

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Advocacia dativa

Juíza suspende por prazo indeterminado cadastro de advogados dativos em Cantanhede e Cândido Mendes

Dois editais publicados pela titular de Cantanhede, que responde por Cândido Mendes, paralisam a habilitação de advogados dativos e curadores especiais; inscrições já feitas ficam preservadas.

A juíza titular de Cantanhede, que também responde pela comarca de Cândido Mendes, publicou dois editais que suspendem, por tempo indeterminado, os procedimentos de habilitação de advogados e advogadas interessados em integrar o cadastro de reserva de defensores dativos e curadores especiais nas duas comarcas. A informação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) nesta quinta-feira (15).

O que diz a suspensão

Segundo o Judiciário, a magistrada considerou a superveniência de "questões internas e procedimentais" que precisam de análise e readequação antes de o processo de habilitação prosseguir. Ela invocou a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, que trata da autotutela administrativa, isto é, da possibilidade de a administração rever seus próprios atos, e destacou a necessidade de resguardar a segurança jurídica dos profissionais interessados e os princípios da legalidade, publicidade, impessoalidade e eficiência.

De acordo com o texto dos editais, a suspensão alcança todas as fases do procedimento, inclusive a conferência das inscrições recebidas por meio do formulário eletrônico.

Inscrições preservadas

A juíza ressaltou que as inscrições feitas dentro do prazo original ficam preservadas e serão analisadas quando o procedimento for retomado, sem necessidade de nova inscrição. Pode ser exigida, porém, complementação ou atualização de documentos, a ser definida no edital de retomada.

Retomada e nomeações

A retomada será anunciada em novo edital, com a mesma forma de publicidade, que poderá reabrir o prazo de inscrições e alterar as regras do procedimento. Enquanto isso, a suspensão não prejudica a nomeação de advogados dativos e de curadores especiais nos processos em curso nas comarcas, que continuará a ser feita por ato da magistrada, para assegurar a continuidade da prestação jurisdicional e a ampla defesa.

Não há data prevista para a retomada do cadastro.