Justiça do Maranhão condena Google a pagar R$ 5 milhões por notícias falsas no YouTube
Vara de Assuntos Difusos e Coletivos de São Luís acolheu ação do Ibedec-MA e responsabilizou a empresa por danos morais coletivos, mas rejeitou pedido de censura prévia a conteúdos.
A Vara de Assuntos Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís condenou o Google Brasil a pagar R$ 5 milhões por danos morais coletivos, em ação que discutia a disseminação de notícias falsas e conteúdos enganosos por meio do YouTube. A sentença, do juiz Douglas de Melo Martins, atende parcialmente a ação civil pública movida pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo no Maranhão (Ibedec-MA).
Segundo o TJMA, o juiz fundamentou a condenação no dever de segurança que recai sobre a empresa em razão de sua atividade — hospedar e distribuir conteúdo em escala por meio de algoritmos de engajamento —, à luz do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que trata da responsabilidade civil objetiva do fornecedor de serviços.
Pedidos de censura prévia foram rejeitados
Apesar de reconhecer a responsabilidade da plataforma, a decisão negou uma série de medidas mais amplas pedidas na ação, como a implementação de censura prévia de conteúdos, a exigência de verificação de diplomas médicos de criadores que tratam de temas de saúde, a obrigatoriedade de cadastro desses criadores em órgãos de classe e a instituição de curadoria preventiva de publicações. Para o juízo, esse tipo de controle anterior à publicação extrapola o que pode ser exigido judicialmente da plataforma, à luz da Constituição Federal e de entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a responsabilidade de provedores de aplicações de internet.
Situação processual
A decisão foi proferida em primeira instância e está sujeita a recurso pelas partes ao Tribunal de Justiça do Maranhão.