Justiça manda farmácia reformar calçada no Vinhais e fixa R$ 30 mil de dano moral coletivo para duas redes
Sentença da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís determina que a Farmácia Garrido adeque a calçada em 90 dias; Garrido e Drogasil pagarão R$ 30 mil cada ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
A Justiça do Maranhão determinou que a Farmácia Garrido adeque e reforme a calçada em frente ao estabelecimento na Avenida Jerônimo de Albuquerque, nº 5, no bairro do Vinhais, em São Luís, no prazo de 90 dias. A sentença, do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital, também condena a Garrido e a Drogasil a pagar R$ 30 mil cada, a título de dano moral coletivo, ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos, além das custas e dos honorários da parte contrária.
O que a farmácia terá de fazer
Pela decisão, a empresa deve eliminar desníveis, degraus e buracos, garantir uma rota livre e contínua para os pedestres e implantar piso tátil direcional e de alerta, de acordo com as normas técnicas ABNT NBR 9050 e NBR 16537 e com as Leis Municipais nº 4.590/2006 e nº 6.292/2017.
Como a ação começou
Segundo o advogado que ajuizou a ação, as calçadas em frente aos estabelecimentos apresentavam grave precariedade estrutural, sem sinalização tátil nem rampas de acesso, com desníveis acentuados e ocupação irregular, o que empurrava pedestres e pessoas com deficiência para a pista de rolamento.
A ação reuniu inicialmente o Município de São Luís e várias empresas e um condomínio como réus. No curso do processo, a Drogasil executou as obras de acessibilidade exigidas. O Município e os demais réus resolveram a situação por acordo judicial firmado em 15 de julho, e cada um pagou R$ 800 de compensação por dano moral coletivo, destinada a entidade beneficente comunitária, além de R$ 800 em honorários.
Fundamentos da sentença
O juiz lembrou que a legislação municipal impõe aos proprietários e possuidores de imóveis o dever de construir, manter e adequar as calçadas em frente aos seus estabelecimentos, garantindo caminho livre e desimpedido. O Plano de Mobilidade Urbana e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) reforçam a exigência de rotas contínuas, sem barreiras arquitetônicas.
Para o magistrado, o mau estado das calçadas em uma avenida de grande circulação prejudica toda a comunidade. Em trecho citado pelo TJMA, ele afirmou que a dificuldade imposta à locomoção autônoma e segura dos pedestres, especialmente de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, atinge a dignidade humana, a igualdade de oportunidades e a inclusão social. A decisão se apoia ainda nos artigos 1º e 5º da Constituição Federal e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009).
A decisão é de primeiro grau e cabe recurso. O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal.