Justiça obriga São Luís a concluir regularização fundiária do Novo Angelim
TJMA determinou que a Prefeitura de São Luís apresente em 60 dias cronograma para regularizar o bairro Novo Angelim e entregue os títulos de propriedade em até um ano e meio.
A Vara de Interesses Difusos e Imobiliários da Comarca da Ilha de São Luís determinou que o Município de São Luís conclua a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S) do bairro Novo Angelim. A decisão, do juiz Douglas de Melo Martins, responde à inércia da Prefeitura em dar andamento à política habitacional, apesar de reivindicações da comunidade que remontam a 2016.
Pela sentença, a Prefeitura tem 60 dias para apresentar cronograma e plano de trabalho detalhando as etapas do processo, que incluem levantamento topográfico, estudos urbanísticos e ambientais, saneamento cartorial das áreas ocupadas e cadastro socioeconômico das famílias. O prazo final para a entrega dos títulos definitivos de propriedade aos moradores é de um ano e seis meses.
Fundamentação
A decisão reconhece o acesso à moradia digna como direito fundamental e se apoia na Lei nº 13.465/2017, que disciplina a regularização fundiária urbana no país, além de princípios constitucionais sobre a função social da propriedade e da cidade.
Situação processual
A sentença é de primeira instância e está sujeita a recurso por parte do Município de São Luís.