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Quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Notícias jurídicas do Maranhão
Correio Jurídico MA

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TJMA

TJMA regulamenta Ouvidoria da Mulher e fixa prazo de 10 dias para tratar denúncias

Instrução Normativa disciplina o recebimento de manifestações sobre violência de gênero e assédio, com sigilo da identidade e prioridade para casos de risco à integridade física.

O Tribunal de Justiça do Maranhão regulamentou o funcionamento da Ouvidoria da Mulher, órgão vinculado à Coordenadoria Estadual da Mulher (Cemulher) responsável por receber denúncias de violência de gênero e assédio dentro do Judiciário estadual. A Instrução Normativa GP nº 3, de 27 de agosto de 2026, fixa o rito para recebimento, tratamento, comunicação e acompanhamento das manifestações encaminhadas ao canal.

A norma determina a preservação da identidade de quem denuncia e a pseudonimização dos dados pessoais durante o trâmite. Casos com risco à integridade física da manifestante devem receber tratamento prioritário, e o fluxo interno de tratamento tem prazo máximo de 10 dias para ser encerrado.

Escuta qualificada e integração com outros programas

A instrução normativa determina acolhimento humanizado e escuta qualificada a quem recorre ao canal. Para os casos que envolvem servidoras do próprio TJMA, a Ouvidoria da Mulher deve atuar em conjunto com o programa "Desperta, Maria!", voltado à identificação e ao apoio a servidoras em situação de violência doméstica ou familiar.

A Ouvidoria foi criada em 2022 pela Resolução GP nº 97 e integra a Cemulher, presidida pela desembargadora Maria do Socorro Mendonça Carneiro. A regulamentação publicada agora também alinha o canal à Resolução CNJ nº 660/2025, que instituiu o Sistema Nacional de Ouvidorias de Justiça. A juíza auxiliar Josane Araújo Farias Braga responde pela condução dos trabalhos da Ouvidoria.