Juíza de Santo Antônio dos Lopes limita público no Salão do Júri por ordem de chegada
Portaria da Vara Única restringe a entrada à capacidade de assentos, proíbe público em pé e a presença de menores de 14 anos, após repercussão nas redes sociais de sessão realizada em 27 de outubro.
A juíza Fabiana Wild, da Vara Única de Santo Antônio dos Lopes, limitou a presença de público no Salão do Tribunal do Júri da comarca. A Portaria nº 3959/2026 prevê acesso por ordem de chegada, até a capacidade máxima de assentos, e proíbe a entrada de pessoas além desse limite e a permanência de público em pé.
Regras fixadas
Deve ser garantido espaço para familiares das partes, representantes do Poder Judiciário, membros do Ministério Público, advogados, servidores e demais pessoas cuja presença seja necessária ao ato. A juíza também proibiu a entrada e a permanência de pessoas acompanhadas de menores de 14 anos no salão.
O controle de acesso e saída ficará a cargo do pessoal da Vara Única, com apoio da equipe de segurança do Judiciário. O número de pessoas autorizadas poderá ser ampliado ou reduzido pela Vara, conforme circunstâncias que justifiquem a medida, em especial razões de segurança, manutenção da ordem e regularidade dos trabalhos.
Motivação
Na portaria, a magistrada considerou a recente repercussão de publicações e manifestações nas redes sociais, que despertaram interesse público e levaram à presença popular no Fórum na sessão de 27 de outubro. As medidas buscam preservar a integridade física das partes, de integrantes do Ministério Público, de advogados e dos demais participantes.
O TJMA informa que as determinações têm base no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, que atribui ao juiz a administração e o poder de polícia nas dependências do Fórum, inclusive durante as sessões.