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Sexta-feira, 25 de setembro de 2026 Notícias jurídicas do Maranhão
Correio Jurídico MA

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Decisões

Segundo réu é condenado a 18 anos e nove meses de prisão pela morte do médico Bruno Calaça, em Imperatriz

Conselho de Sentença da 2ª Vara Criminal de Imperatriz considerou Ricardo Pereira da Silva culpado por participação no homicídio do médico Bruno Calaça Barbosa, ocorrido em 2021; réu já estava preso e teve a prisão mantida.

O Conselho de Sentença da 2ª Vara Criminal de Imperatriz condenou nesta quinta-feira (24) Ricardo Pereira da Silva a 18 anos e nove meses de prisão, em regime inicial fechado, por participação no homicídio qualificado do médico Bruno Calaça Barbosa, crime ocorrido em 26 de julho de 2021. Ricardo já estava preso e teve a prisão mantida após a condenação. O julgamento, presidido pelo juiz Glender Malheiros, durou cerca de 15 horas no Fórum de Imperatriz.

Ricardo é o segundo condenado pela morte de Bruno Calaça. O ex-policial militar Adonias Sadda, apontado como autor do disparo fatal, já havia sido condenado anteriormente pelo Tribunal do Júri a 23 anos e quatro meses de prisão pelo mesmo crime.

O que diz a denúncia

Segundo a denúncia apresentada no processo, a vítima estava no estabelecimento "Del Lagoa", em Imperatriz, acompanhada do irmão, identificado como Willian, e de outros amigos. No local também estavam Ricardo, Adonias e um terceiro homem, identificado como Waldex. Uma discussão inicial entre Willian e Waldex foi contida pela intervenção de seguranças e do proprietário do estabelecimento.

Cerca de uma hora depois, já ao fim do show, Bruno Calaça e seu grupo estavam próximos ao palco quando Adonias e Ricardo se aproximaram e tentaram levantar a camisa da vítima. Bruno teria dito que não queria briga e afastado os dois com os pés, momento em que Adonias efetuou o disparo que o matou. Em depoimento à polícia, Adonias afirmou ter atirado depois de ser convencido por Ricardo de que Bruno estaria armado — informação que, segundo a acusação, era falsa.

Situação processual

A condenação de Ricardo Pereira da Silva decorre de julgamento pelo Tribunal do Júri, sujeito a recurso de apelação. A assessoria de comunicação do TJMA não informou, na nota divulgada, se a defesa já se manifestou sobre eventual recurso.