TJMA suspende lei de Cururupu que criou 559 cargos temporários sem concurso público
Órgão Especial acompanhou, por unanimidade, voto da relatora para suspender cautelarmente trechos da Lei Municipal nº 576/2025, que autorizava contratação temporária para funções de natureza permanente.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) suspendeu, por unanimidade, os efeitos de trechos da Lei Municipal nº 576/2025, de Cururupu, que autorizava a contratação temporária de 559 profissionais para as áreas de saúde, educação, assistência social e obras. A decisão, tomada nesta quarta-feira (16), atendeu a medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA).
O colegiado acompanhou o voto da relatora, desembargadora Maria do Socorro Mendonça Carneiro, para quem há indícios de que os dispositivos contrariam as Constituições Federal e estadual. A ação impugna os incisos III, IV, VI, VII, VIII, IX e X do artigo 2º, o artigo 4º e o Anexo Único da norma municipal, editada em 22 de agosto de 2025.
Fundamentos da decisão
Segundo o voto da relatora, as funções previstas na lei têm natureza permanente e, portanto, deveriam ser preenchidas por meio de concurso público, e não por contratação temporária. A desembargadora também apontou que a norma permite contratação para outros cargos conforme a necessidade da administração e autoriza prorrogações sucessivas sem justificativa específica — o que, na avaliação do colegiado, pode descaracterizar a natureza temporária dos vínculos.
O voto rejeitou o argumento de que as contratações seriam necessárias em razão de vagas ociosas ou de dificuldades no preenchimento de cargos após concurso público, e destacou que o próprio Órgão Especial já havia declarado a inconstitucionalidade de outras duas leis semelhantes do município de Cururupu.
Efeitos da decisão
Com a suspensão cautelar, ficam impedidas novas contratações fundamentadas nos dispositivos questionados, com eficácia geral (erga omnes) e efeitos retroativos à origem da lei (ex tunc). O TJMA ainda vai julgar o mérito da ação.