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Quarta-feira, 16 de setembro de 2026 Notícias jurídicas do Maranhão
Correio Jurídico MA

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TJMA

TJMA suspende lei de Cururupu que criou 559 cargos temporários sem concurso público

Órgão Especial acompanhou, por unanimidade, voto da relatora para suspender cautelarmente trechos da Lei Municipal nº 576/2025, que autorizava contratação temporária para funções de natureza permanente.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) suspendeu, por unanimidade, os efeitos de trechos da Lei Municipal nº 576/2025, de Cururupu, que autorizava a contratação temporária de 559 profissionais para as áreas de saúde, educação, assistência social e obras. A decisão, tomada nesta quarta-feira (16), atendeu a medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA).

O colegiado acompanhou o voto da relatora, desembargadora Maria do Socorro Mendonça Carneiro, para quem há indícios de que os dispositivos contrariam as Constituições Federal e estadual. A ação impugna os incisos III, IV, VI, VII, VIII, IX e X do artigo 2º, o artigo 4º e o Anexo Único da norma municipal, editada em 22 de agosto de 2025.

Fundamentos da decisão

Segundo o voto da relatora, as funções previstas na lei têm natureza permanente e, portanto, deveriam ser preenchidas por meio de concurso público, e não por contratação temporária. A desembargadora também apontou que a norma permite contratação para outros cargos conforme a necessidade da administração e autoriza prorrogações sucessivas sem justificativa específica — o que, na avaliação do colegiado, pode descaracterizar a natureza temporária dos vínculos.

O voto rejeitou o argumento de que as contratações seriam necessárias em razão de vagas ociosas ou de dificuldades no preenchimento de cargos após concurso público, e destacou que o próprio Órgão Especial já havia declarado a inconstitucionalidade de outras duas leis semelhantes do município de Cururupu.

Efeitos da decisão

Com a suspensão cautelar, ficam impedidas novas contratações fundamentadas nos dispositivos questionados, com eficácia geral (erga omnes) e efeitos retroativos à origem da lei (ex tunc). O TJMA ainda vai julgar o mérito da ação.