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Domingo, 13 de setembro de 2026 Notícias jurídicas do Maranhão
Correio Jurídico MA

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Eleições 2026

TRE-MA obriga ex-prefeito de Imperatriz Assis Ramos a retirar 21 propagandas do Facebook

Liminar do juiz auxiliar eleitoral atende representação de candidata rival e determina remoção de publicações feitas em perfil cujo endereço não constava no registro de candidatura.

O juiz auxiliar eleitoral José Nilo Ribeiro Filho, do TRE-MA, determinou em decisão liminar que o delegado Assis Ramos — ex-prefeito de Imperatriz, afastado do cargo por decisão judicial em setembro, hoje candidato a deputado estadual — retire 21 publicações de campanha feitas em seu perfil pessoal no Facebook. A liminar também proíbe novas publicações de propaganda eleitoral na página até que o endereço seja regularizado perante a Justiça Eleitoral.

Perfil não informado no registro de candidatura

A decisão atende representação apresentada pela candidata a deputada estadual Marina de Sousa Soares. Segundo a ação, Assis Ramos vinha usando o perfil "Prefeito Assis Ramos" no Facebook, desde 16 de agosto, para divulgar imagens de campanha, atos políticos, número de urna e pedidos de voto — foram identificadas 21 publicações no feed, além de conteúdo divulgado em stories. O problema apontado pela Justiça Eleitoral é que o endereço desse perfil não constava do registro de candidatura apresentado ao TRE-MA.

Assis Ramos tem 24 horas para remover as publicações indicadas na representação e fica impedido de fazer novas postagens de propaganda eleitoral nesse perfil enquanto o endereço não for comunicado ao Tribunal. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 5 mil por publicação, limitada inicialmente a R$ 50 mil.

Outra frente já em julgamento

A decisão sobre a propaganda no Facebook corre em paralelo ao processo em que o Ministério Público Eleitoral pediu, também nesta semana, o indeferimento do próprio registro de candidatura de Assis Ramos, sob o argumento de inelegibilidade por rejeição de contas da gestão municipal — caso já noticiado pelo Correio Jurídico MA em 11/9 e que ainda aguarda decisão do TRE-MA.

Situação processual

Por se tratar de liminar, cabe recurso da decisão sobre a propaganda no Facebook, que trata apenas da regularidade da publicidade de campanha e não se confunde com o julgamento do registro de candidatura.