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Domingo, 13 de setembro de 2026 Notícias jurídicas do Maranhão
Correio Jurídico MA

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Eleições 2026

TRE-MA indefere candidatura de Henrique Júnior a deputado federal por certidões irregulares

Tribunal rejeita por unanimidade o registro após candidato não corrigir certidão criminal com CPF de outra pessoa; ele já havia recebido R$ 1,5 milhão do Fundo Eleitoral do PL.

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) indeferiu, por unanimidade, em sessão de 10 de setembro, o registro de candidatura a deputado federal de Henrique Júnior (PL), atual suplente na Câmara dos Deputados e que disputou a Prefeitura de Timon em 2024. Da decisão ainda cabe recurso.

Certidão com CPF de outra pessoa

A impugnação foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral por irregularidades nas certidões criminais entregues pelo candidato: o primeiro documento trazia o CPF de outra pessoa. Diante da falha, Henrique Júnior recebeu novas oportunidades para regularizar a documentação, mas apresentou uma certidão cível, documentos criminais de finalidade geral e uma certidão eleitoral limitada à comarca de Timon — conjunto que, segundo o TRE-MA, não substitui a certidão criminal estadual de primeiro grau exigida especificamente para fins eleitorais.

A defesa alegou que o erro no CPF decorreu de falha material, sem má-fé, e sustentou não haver causa de inelegibilidade contra o candidato. Os argumentos não foram acolhidos pelo Tribunal.

Fundo Eleitoral

Henrique Júnior recebeu R$ 1,5 milhão em recursos do Fundo Eleitoral repassados pela direção nacional do PL, além de R$ 10 mil em doação de pessoa física; segundo o TRE-MA, R$ 15.593,00 já haviam sido gastos da campanha, e não houve devolução de valores até o julgamento do registro.

Situação processual

Com o indeferimento, Henrique Júnior — hoje suplente de deputado federal — fica impedido de concorrer enquanto a decisão não transitar em julgado, cabendo recurso ao Tribunal Superior Eleitoral. Conforme entendimento consolidado da Justiça Eleitoral para casos de indeferimento com recurso pendente, o candidato pode, em regra, seguir em campanha e ter votos contabilizados até o trânsito em julgado.