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Sexta-feira, 11 de setembro de 2026 Notícias jurídicas do Maranhão
Correio Jurídico MA

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Eleições 2026

Ministério Público Eleitoral pede indeferimento da candidatura do ex-prefeito de Imperatriz Assis Ramos

Parecer do procurador regional eleitoral aponta rejeição de contas por decisões da Câmara Municipal de Imperatriz como causa de inelegibilidade; TRE-MA julgou o registro em sessão de 10 de setembro.

O Ministério Público Eleitoral no Maranhão emitiu parecer pedindo o indeferimento do registro de candidatura do ex-prefeito de Imperatriz Assis Ramos nas eleições de 2026. Segundo o parecer, a inelegibilidade decorre da rejeição de contas da gestão municipal por decisões da Câmara de Vereadores de Imperatriz — uma das hipóteses previstas na Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades) para barrar candidaturas de administradores públicos cujas contas foram desaprovadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.

O registro de candidatura de Assis Ramos estava pautado para julgamento em sessão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão realizada na tarde de 10 de setembro. Até o fechamento desta reportagem, o Correio Jurídico MA não localizou, nos canais oficiais do TRE-MA, a publicação do resultado desse julgamento.

Contexto

Assis Ramos foi afastado do cargo de prefeito de Imperatriz por decisão judicial em setembro deste ano, junto com a então deputada estadual Janaína Lima Araújo Ramos, com bloqueio de patrimônio do casal — caso que também está sob apuração do Ministério Público do Maranhão em outra frente, relacionada a suspeita de desvio de recursos públicos envolvendo a empresa Terramata Ltda., contratada da Prefeitura de Imperatriz.

O que pode acontecer

Se o TRE-MA acolher o parecer do Ministério Público Eleitoral e indeferir o registro, Assis Ramos fica impedido de concorrer nas eleições de 2026, cabendo recurso ao Tribunal Superior Eleitoral. Candidatos com registro indeferido podem, em regra, continuar em campanha e ter votos contabilizados até o trânsito em julgado da decisão, conforme entendimento consolidado da Justiça Eleitoral para casos de "indeferimento com recurso pendente".