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Sábado, 7 de novembro de 2026 Notícias jurídicas do Maranhão
Correio Jurídico MA

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Justiça do Trabalho

Justiça do Trabalho adota novo código de GRU para o pagamento de custas judiciais

A partir de 18 de outubro de 2026, custas pagas por GRU nos sistemas SIF e SISCONDJ devem usar exclusivamente o código 18826-3; guias anteriores não precisam ser retificadas.

Quem recolhe custas na Justiça do Trabalho por Guia de Recolhimento da União (GRU) passou a ter um novo código obrigatório. O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) informou, em comunicado divulgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-16), que o código padrão foi estabelecido pela Secretaria do Tesouro Nacional em razão de atualizações nas Leis nº 15.499/2026 e nº 15.500/2026.

O que muda

Para os pagamentos feitos por GRU nos sistemas SIF (Caixa Econômica Federal) e SISCONDJ (Banco do Brasil), deve ser utilizado exclusivamente o código 18826-3 (STN-CUSTAS JUDICIAIS-JUST.TRAB.), que substitui todas as numerações anteriores.

Na modalidade GRU-Pix, emitida pela plataforma oficial gru.jt.jus.br, não há mudança prática para o usuário. Segundo o comunicado, os serviços estão sendo ajustados pelo CSJT e pelos Tribunais Regionais do Trabalho para que os valores sejam classificados corretamente de forma automática, sem que seja preciso escolher o código manualmente.

Vigência e correção de erros

A alteração vale apenas para os recolhimentos feitos a partir da data de vigência, 18 de outubro de 2026. Guias pagas antes dessa data não precisam ser retificadas.

Se houver equívoco no preenchimento depois da mudança, a correção pode ser feita de forma administrativa pelo Sistema de Gestão do Recolhimento da União (SISGRU), sem prejuízo ao andamento dos processos.

Preparo recursal

Para evitar que o uso do código errado seja interpretado como falha no preparo de recurso, o TRT-16 informa que as unidades judiciárias do Tribunal poderão confirmar a regularidade dos pagamentos diretamente com a área de orçamento da Corte.

Na prática, advogados e partes que pagam custas por GRU nos bancos devem conferir o código antes de gerar a guia, especialmente em prazos recursais.